ALTO ALEGRE:

Postado por admin em out. 28 2011 14:15:02

O Ministério Público de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Alto Alegre, ajuizou duas ações civis públicas, uma contra o atual prefeito do município de Alto Alegre, Viru Oscar Friedrich, por ato de improbidade administrativa, e outra contra o ex-prefeito Nertan Ribeiro Reis, para ressarcimento de danos ao erário também por ato de improbidade administrativa.


De acordo com ação contra o atual prefeito de Alto Alegre, Viru Oscar Friedrich, no dia 15 de setembro deste ano, o Ministério Público instaurou inquérito civil, que serviu de base para ajuizar a ação, visando apurar suposta prática de ato lesivo ao patrimônio público. Na investigação, ficou configurado ato de improbidade administrativa do prefeito que fez “doação extraoficial” de uma área de 13 hectares, sem as observâncias legais, de um imóvel pertencente ao município de Alto Alegre, para o Estado de Roraima visando a construção de parque de exposições.


Cita a ação que “a conduta do prefeito em doar o mencionado bem público sem adoção das providências legais caracteriza ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário”.


Já o ex-prefeito de Alto Alegre, Nertan Ribeiro Reis, deverá, de acordo com a ação, devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 103.419,85, desviados, em 2003, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).


O Ministério Público ajuizou tal ação com base em Procedimento Investigatório Preliminar instaurado na Promotoria de Alto Alegre a partir de decisão do Tribunal de Contas do Estado. “O Tribunal de Contas do Estado de Roraima, em verificação das contas apresentadas pelo ex-prefeito, referentes ao Fundef – exercício 2003, apurou várias irregularidades, que culminaram com parecer desfavorável das mesmas por aquele órgão, bem como, rejeição das referidas contas com consequente condenação de Nertan em ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 103.419,85” , diz trecho da ação.


Para o promotor de Justiça, respondendo pela Promotoria de Alto Alegre, Hevandro Cerutti “o agente público, independente do cargo ocupado ou do poder a que faça parte, deve respeitar, dentre outros, o princípio da legalidade. Em resumo, tem que obedecer fielmente aos comandos legais. Não podemos admitir que uma doação de um bem público seja feito ao arrepio da lei. De igual modo, não podemos permitir que verbas destinadas à educação sejam utilizadas para outros fins, vedados pela legislação”.


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