ALTO ALEGRE: MPRR recomenda regularização do comércio de carne bovina

Postado por admin em mar. 08 2013 10:41:00

O Ministério Público do Estado de Roraima, por intermédio da Promotoria de Justiça de Alto Alegre, encaminhou na tarde de ontem, 7, notificação recomendatória a todos os estabelecimentos do município que comercializam carne bovina, para que promovam junto à Vigilância Sanitária estadual e municipal, regularização e adequação conforme normas legais em vigor.

A medida foi adotada após realização de audiência pública promovida pelo MPRR ontem, no Fórum da cidade de Alto Alegre, que contou com a presença da promotora da saúde Jeanne Sampaio e da coordenadora do Centro de Apoio Operacional, Janaína Costa Carneiro, com o objetivo de abordar assuntos relativos ao abate e armazenamento da carne em condições inadequadas para o consumo humano.

O evento foi motivado após denúncia de moradores de Alto Alegre quanto a qualidade da carne. Conforme as investigações do MPRR, o produto, na forma que vem sendo manuseado e armazenado, pode levar a contaminação da população quanto às doenças: brucelose, tuberculose, e neurocisticercose, dentre outras, podendo inclusive, causar à morte humana.

O MPRR recomenda ainda, que os estabelecimentos comerciais somente vendam carne bovina e derivados oriundos de abatedouros que atendam às normas legais e com a devida certificação, conforme regulamentação estabelecida pelo Ministério da Saúde, bem como se abstenham de comercializar carnes que não tenha procedência certificada pelos órgãos competentes.

A Constituição Federal prevê que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

Para o promotor de Alto Alegre, André Paulo dos Santos Pereira, é imprescindível a inspeção por parte dos órgãos sanitários competentes. “A Lei Federal n.º 1.283/50 estabelece a obrigatoriedade da prévia fiscalização sob o ponto de vista industrial e sanitário de todos os produtos de origem animal, comestíveis ou não comestíveis, e determina ainda, que estão sujeitos a tal fiscalização os animais destinados à matança, seus produtos e subprodutos e matérias-primas”.

Segundo a recomendação, a inspeção sanitária prévia de que trata a Lei n.º 1.283/50, quanto aos produtos de origem animal, é também de competência dos municípios, e a referida competência fiscalizatória se dará por meio de seus órgãos, quando os estabelecimentos a ela submetidos participarem do comércio apenas no âmbito municipal.

“A Política Nacional das Relações de Consumo objetiva o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor, atendendo o princípio de que a ação governamental deve protegê-lo efetivamente por iniciativa direta, pela presença do Estado no mercado de consumo e pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho”, destaca o promotor.

Os comerciantes de Alto Alegre tem o prazo de quinze dias, a contar da data da audiência pública, para, individualmente ou através de representantes ou associação constituída, comunicarem ao Ministério Público quais as providências adotadas quanto a regularização daqueles estabelecimentos que eventualmente estejam em desacordo com a legislação.

Após o prazo de noventa dias, também a contar data da audiência, o Ministério Público promoverá, juntamente com os órgãos responsáveis, diligências fiscalizatórias para a verificação do atendimento da recomendação, com a aplicação das sanções legais.



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