AQUISIÇÃO ILEGAL DE LIVROS:

Postado por admin em dez. 18 2009 17:31:00

A pedido do Ministério Público Estadual, o juíz da 8ª Vara Cível, Cesar Henrique Alves, julgou parcialmente procedente a ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada em 1999, contra Cecy Lia Brasil, Donizete Ferreira Silva, Arnaldo Carneiro Gomes, Roosevelt Monteiro Ferreira, Idessia P. de Melo, Haroldo Assis Medeiros, Oscar N. De Oliveira, Abraão José Travassos Benaion, José Pereira Godinho e Gladys C. N. De França, à época servidores da Secretaria Estadual de Educação, Cultura e Desporto - SECD, Secretaria Estadual de Planejamento, Indústria E Comércio – SEPLAN, Companhia de Desenvolvimento de Roraima – CODESAIMA e Banco do estado de Roraima- BANER, por terem adquirido irregularmente, sem licitação, os cadernos culturais “História, Lendas e Mitos de Roraima”, de autoria de Cecy Lia Brasil.

Segundo a sentença, foi apurado através de inquérito civil público no ano de 1997, que a autora do livro e a administração pública estadual celebraram contratos com dispensa de licitação nas compras, sob o argumento de que a autora era detentora exclusiva dos direitos de edição e comercialização. Porém, não houve qualquer avaliação que comprovasse que o conteúdo do referido livro não pudesse ser encontrado em outros livros similares.

Para o promotor de Justiça do Patrimônio Público, Luiz Antônio Araújo de Souza, “houve ainda superfaturamento no valor livro, uma vez que, quando vendido ao público, o livro custava R$ 50 e para o estado de Roraima o valor aumentava para R$100”, explica.

Ainda de acordo com a sentença, os servidores Donizete Ferreira Silva, Arnaldo Carneiro Gomes, Roosevelt Monteiro Ferreira, Idessia P. de Melo, Haroldo Assis Medeiros, Oscar N. De Oliveira, Abraão José Travassos Benaion, José Pereira Godinho e Gladys C. N. De França elaboraram e assinaram o parecer de dispensa da licitação de forma indevida, incidindo em improbidade administrativa, sendo condenados as penas de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, perda do cargo público que eventualmente possam estar ocupando, proibição de contratar com o poder público.

Consta ainda na sentença, que a autora Cecy Lia Brasil, por ser a única beneficiada dispensa da licitação, pois obteve proveito econômico revertido em seu favor, causou lesão aos cofres públicos e perda patrimonial do estado de Roraima, ao praticar preços superfaturados na venda de seus livros. Cecy Brasil, foi condenada pela Justiça Estadual as mesmas penas, sendo o pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano causado e ressarcimento integral do dano, com a consequente perda integral dos valores acrescidos ilicitamente a seu patrimônio.

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