ASSALTO A POSTOS DE COMBUSTÍVEIS:

Postado por admin em jan. 30 2012 17:35:00


Denúncia partiu do MPRR. Acusados assaltavam postos de combustíveis na capital.


A Justiça Estadual condenou a nove anos de reclusão e multa, Marcos da Silva Linhares, Jefferson Articlino Medeiros e Gregory Carlos de Freitas por roubo qualificado e formação de quadrilha. Os acusados assaltaram, em abril do ano passado, três postos de combustíveis em diversos bairros de Boa Vista.

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPRR) os assaltantes agiram em conluio, armados com um revólver calibre 38, ameaçaram e roubaram dinheiro, cigarro e aparelho celular das vítimas e dos frentistas que trabalhavam no  “Posto GP”, “Posto Zero Hora” e “Posto Abel Galinha”, fatos que motivaram o MPRR a requereu na Justiça a condenação dos acusados com base nos artigos 157, parágrafo 2º, incisos I e II e 288, ambos do Código Penal Brasileiro.

Consta na decisão, proferida no último dia 23 de janeiro pela juíza da 6ª Vara Criminal, Lana Leitão Martins, que além da pena de reclusão em regime fechado, os acusados deverão pagar multa indenizatória às vítimas, em razão dos danos materiais causados, uma vez que não houve restituição dos objetos roubados. A decisão ainda cabe recurso.


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