ATO ADMINISTRATIVO:

Postado por admin em jan. 06 2011 13:37:00

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítima a atuação do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MP-DFT) para propor ação contra dois atos administrativos que concederam financiamento milionário a uma empresa privada mediante incentivo fiscal. O Distrito Federal recorreu da decisão de segunda instância, mas a Primeira Turma reconheceu a legitimidade do órgão para pleitear anulação de ato administrativo lesivo ao patrimônio público.


O relator, ministro Luiz Fux, identificou que o caso se encaixa na hipótese da Súmula 329 do STJ: "O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público". De acordo com o ministro, os benefícios fiscais contestados importam em "verdadeira renúncia fiscal por parte do Distrito Federal de 70% do valor devido a título de ICMS, evidenciando dano ao patrimônio público".


O MP-DFT ajuizou ação civil pública contra a Integra Administração Comércio e Indústria, o Distrito Federal e o Banco de Brasília (BRB). Pediu a declaração de nulidade da Portaria 507/2002 do secretário de Fazenda e Planejamento do DF, que autorizou o BRB a contratar financiamento inserido no programa Pró-DF com a empresa Integra no valor de R$ 34,3 milhões, mediante a concessão de incentivos fiscais do ICMS devido pela empresa ao DF.


Ilegítima

 

Em primeiro grau, o processo foi extinto sem resolução de mérito, porque o juiz considerou ilegítima a atuação do MP-DFT, em razão da demanda "versar sobre matéria tributária e inexistir direito difuso a ser tutelado".


A decisão considerou ilegítima, também, a presença do BRB para responder a ação


O MP-DFT apelou e o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJ-DFT) reconheceu a legitimidade do órgão para propor a ação e a legitimidade do BRB para respondê-la. Empresa e Distrito Federal recorreram, então, ao STJ. Como o recurso especial da empresa foi apresentado antes da publicação do acórdão do tribunal local, sem ratificação posterior, o ministro Fux não considerou possível admiti-lo (Súmula 418/STJ).


O recurso do Distrito Federal também não teve sucesso. O ministro relator explicou que, em julgamento recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) não diz respeito apenas a interesses individuais, mas alcança interesses metaindividuais, pois o ajuste pode, em tese, ser lesivo ao patrimônio público (RE 576.155).


Fonte: Jornal do Commercio

 

 

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