BALIZA: MPRR ajuíza ação contra gestores por uso indevido de recursos públicos

Postado por admin em jul. 26 2016 13:27:09

A contratação irregular de funcionário, uso indevido de recursos do Fundef, entre outras ilegalidades praticadas no município de São João da Baliza, motivaram o Ministério Público do Estado de Roraima a ajuizar ação civil pública por ato de improbidade contra o ex-prefeito, Raimundo Pereira e três ex-secretários de finanças à época, entre eles, o atual gestor do município José Divino Pereira Lima.

Na ação, o MPRR requer a indisponibilidade de bens de Raimundo Lima e dos ex-secretários, bem como o ressarcimento integral do prejuízo causado ao erário de quase R$ 1,5 milhão.

Durante as investigações a Promotoria de Justiça da Comarca de São Luiz constatou contratação irregular de servidor, pagamento de salário a funcionário sem a contraprestação de serviços, e o desaparecimento de uma máquina tipo patrol, de propriedade da prefeitura de Baliza.

As irregularidades foram apontadas em relatório de inspeção do Tribunal de Contas do Estado (TCE), referente ao exercício de 2003. Conforme o promotor de justiça substituto, Antonio Scheffer, foram constatadas também falhas na gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). Os valores atualizados até 2011 resultaram em prejuízo ao erário de quase R$ 750 mil.

“Após análise, constatou-se gastos superiores ao limite legal de 40% para a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, inclusive destinados à aquisição de bens e serviços sem a necessária correlação legal, além de outras irregularidades. Apesar das falhas, o ex-prefeito não apresentou provas para justificar a regularidade das despesas.

Outras irregularidades
Conforme a ação, ajuizada pela Promotoria de Justiça de São Luiz, o ex-prefeito do município cometeu ainda outras irregularidades. Ao afastar-se do cargo em 2004, não deixou a disposição na prefeitura o acervo de documentos que comprovassem os gastos durante a sua gestão.

Ainda de acordo relatório do TCE foram encontradas despesas não comprovadas com folha de pagamento de pessoal no montante de R$ 523.070,21 referente ao exercício de 2003.

Condenação
Na ação, o MPRR requer ainda a condenação dos envolvidos por ato de improbidade administrativa com a consequente perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

A ação foi ajuizada no último dia 07/07 sob o número 0800501-60.2016.8.23.0060 e aguarda decisão judicial.



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