BENS PÚBLICOS:
O Ministério Público de Roraima, por intermédio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Boa Vista para que esta se abstenha de firmar contratos de permissão de uso de bens públicos sem licitação.
A medida se fez necessária devido a constatação por meio do procedimento investigatório preliminar (PIP), o qual verificou que o município de Boa Vista realizou contrato de permissão de uso de bem público do Quiosque nº 05 do Complexo Poliesportivo Ayrton Senna com particular, em desacordo com os ditames legais reguladores da permissão do uso de bem público, segundo os preceitos próprios de sua Lei Orgânica.
O promotor de Justiça do Patrimônio Público, Isaias Montanari Júnior, explicou que “a Lei Orgânica de Boa Vista, ao tratar da permissão de uso de bem público, determina que a concessão administrativa dos bens municipais de uso especial e dominiais depende de lei e de licitação e far-se-á mediante contrato por prazo determinado, sob pena de nulidade”.
Segundo Montanari, a realização de processo licitatório para a autorização da exploração dos bens públicos municipais, depende de concorrência ampla e irrestrita, afastando qualquer ideia de subjetivismo e indicação pessoal, bem como, possibilitará uma maior arrecadação aos cofres do erário municipal.
Consta no termo, que a Prefeitura de Boa Vista deverá realizar processo licitatório para conceder autorização ou permissão de uso dos bens públicos municipais, sob pena de pagar multa no valor de R$ 1 mil, por cada autorização concedida sem licitação. Além de respeitar os prazos das autorizações, permissões e contratos de uso dos bens públicos municipais em vigor, desde que não superem dois anos da presente data, caso em que o Município de Boa Vista se obriga a revogá-los, sob pena de pagar multa no valor de R$1 mil , por cada autorização que exceda o prazo ora fixado.
As prorrogações de prazos de autorizações permissões e contratos de uso dos bens públicos municipais em vigor, a partir da assinatura do presente termo, ficam vedadas, sob pena de pagar multa no valor de R$1 mil, por cada prorrogação efetivada.
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