CÂMARA DE BOA VISTA: Pedido do MPRR resulta em proibição temporária de verbas para locação de veículos

Postado por admin em dez. 18 2017 17:22:49

O Ministério Público do Estado de Roraima conseguiu liminar para que a Câmara Municipal de Boa Vista se abstenha de indenizar os vereadores pelas despesas que venham a efetuar com a locação de veículos contratada sem a realização prévia de licitação.

 

Conforme decisão proferida pelo juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública na última quinta-feira, 14/12, a Casa deve interromper o pagamento da verba indenizatória até que seja realizado processo licitatório destinado a selecionar os melhores preços para a prestação do serviço de aluguel de veículos para os seus integrantes.

 

A ação civil pública proposta pelo MPRR foi ajuizada em outubro deste ano pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público com base no inquérito civil 076/2016, instaurado com a finalidade de apurar denúncia de irregularidade em gasto mensal com verbas indenizatórias relativas a aluguel de veículos e compra de combustível no valor de R$ 472.500,00.

 

De acordo com as investigações do MPRR, no mês de janeiro de 2016, mesmo sendo recesso parlamentar, a despesa com aluguel de carros ultrapassou R$ 235 mil. Nos relatórios enviados para a Promotoria do Patrimônio Público foi comprovado, ainda, que veículos da mesma categoria porém de locadoras distintas apresentavam diferença de 40% nos valores dos alugueis.

 

Conforme a Lei 8.666/83, que estabelece normas gerais sobre contratos administrativos, todas as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação.

 

Para o promotor de justiça João Paixão, a contratação efetuada diretamente pelos dos parlamentares municipais causa reiterado prejuízo ao erário municipal, o que seria facilmente corrigido com a realização de procedimento licitatório para obtenção dos melhores preços ofertados para o aluguel de veículos.

 

Se é imprescindível a locomoção dos vereadores por esta capital, inclusive no mês de recesso parlamentar, é fundamental que a Casa Legislativa realize licitação para apuração do menor preço para contratação de aluguel de veículos ou mesmo a aquisição dos automóveis”, finaliza o promotor de justiça.

 

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