CÂMARA MUNICIPAL:

Postado por admin em set. 27 2011 08:14:05


O Ministério Público de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria do Patrimônio Público, encaminhou na última sexta-feira (23) recomendação notificatória ao presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, Braz Behnck para que declare, automaticamente extinto o mandato eletivo do vereador Afonso Rodrigues do Vale, no prazo de dois dias.


Conforme a recomendação, a Promotoria do Patrimônio Público abriu Procedimento Investigatório e verificou que o referido vereador tem condenação criminal transitada em julgado pela Justiça Federal, e nesse caso, a Constituição Federal determina a cassação dos direitos políticos, enquanto durarem seus efeitos.


De acordo com o promotor de Justiça do Patrimônio Público, Luiz Antônio Araújo de Souza, “o presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, Braz Behnck, foi comunicado da decisão judicial no dia 8 de agosto e, desde então, deveria ter declarado extinto o mandato eletivo, uma vez que a Constituição Federal, na sua disciplina, no que diz respeito aos regramentos de perda de cargos eletivos apenas confere regras especiais aos deputados federais e senadores. No caso dos vereadores, na ocorrência de crime, deve ser declarado extinto o mandato eletivo, automaticamente”.


O promotor destacou que ao descumprir a decisão judicial, o presidente está lesando os cofres públicos municipais com o pagamento indevido de numerários, de salários, lotação de gabinetes, entre outros. Além disso, houve o descumprimento dos princípios constitucionais, pois o mandato eletivo deve ser exercido por pessoas insuspeitas, e uma vez que isso não foi atendido, o MPRR recomendou a restauração da ordem legal e o restabelecimento das regras da boa gestão do patrimônio público".


Em caso de descumprimento da recomendação, o MPRR irá ingressar com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o presidente Câmara Municipal de Boa Vista, Braz Behnck. “O presidente, em ato próprio, deverá declarar extinto o cargo e se não fizer, pediremos o afastamento cautelar do presidente para que haja o cumprimento da Constituição”, disse.
 

 

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