CANTÁ: MPRR requer realização de novo concurso público e devolução de valores aos candidatos inscritos

Postado por admin em jul. 15 2016 13:08:28

Irregularidades no processo para a realização de concurso público da Prefeitura de Cantá motivaram o Ministério Público do Estado de Roraima a ajuizar ação civil pública de nulidade de processo licitatório contra o município e a Faculdade Roraimense de Ensino Superior – Fares, responsável pela realização do certame.

Na ação, ajuizada no último dia 13/07, o MPRR requer a anulação do Processo Licitatório 020/2014, criado para a realização do concurso público; ressarcimento dos valores arrecadados com as inscrições, bem como abertura de outro procedimento licitatório para a contratação de serviço destinado a um novo certame.

Os valores arrecadas com as inscrições dos candidatos somam R$ 278.336,50 e encontram-se ilegalmente depositados na conta-corrente da empresa Fares, contrariando o que determina a Lei.

A ação foi motivada com base nos dados colhidos no Inquérito Civil 020/2016, instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público para apurar irregularidades no certame, dentre elas, a contratação de empresa sem licitação, além de denúncias formalizadas por diversos candidatos que se sentiram lesados.

Conforme o promotor de justiça de defesa do Patrimônio Público, Hevandro Cerutti, a Constituição Federal impõe a licitação como regra fundamental nas contratações públicas. Somente em casos excepcionais que o processo licitatório poderá ser dispensado.

“Todo o certame está viciado, pois os princípios constitucionais que norteiam a atuação da administração pública foram inobservados, notadamente, a impessoalidade e a moralidade administrativa”, destaca.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou à época a anulação do certame, após constatar em relatório a ausência de documentos que comprovassem a realização de procedimento licitatório para contração de empresa.

“Apesar do município de Cantá ter informado a suspensão do concurso, constatamos que no Processo nº 020/2014, não há nenhum despacho ou documento que comprove a publicação do ato de nulidade”, conclui o promotor.

Valores
Conforme relatório do TCE, o valor referente as inscrições dos candidatos encontra-se depositado em conta-corrente da empresa Fares de forma ilegal. “Nos termos da Súmula 214 do Tribunal de Contas da União, os valores arrecadados com as taxas de inscrições em concursos públicos devem ser recolhidas diretamente à conta do Poder Público que realizar o certame”, esclarece trecho da ação.

Na ação o MPRR ressalta ainda, que há divergência entre os montantes informados no endereço eletrônico da empresa contratada com os repassados ao TCE. “Considerando-se os valores das inscrições informados no Edital 001/2014, referente ao Concurso Público 001/2014, o montante total arrecadado com inscrições seria no valor de R$ 287.330,00, valor este superior ao informado pela empresa Faculdade”, relata.

A ação foi distribuída à 1ª Vara da Fazenda Pública, sob o nº 0818554-45.2016.8.23.0010, e aguarda decisão judicial.

 

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