CARACARAÍ: MPRR ajuíza ação para garantir aparelhamento do Conselho Tutelar
O Ministério Público do Estado de Roraima ajuizou no último dia 14/07, ação civil pública com pedido liminar contra a prefeitura de Caracaraí para que ofereça condições adequadas de trabalho aos conselheiros tutelares que atuam no município.
Na ação, o MPRR requer que o município atenda no prazo de 72 horas – a contar da decisão liminar – as solicitações de material de expediente, higiene e limpeza, requeridas pelo Conselho Tutelar, além de disponibilização de veículo e combustível, sob pena de multa diária de 10 mil reais, em caso de descumprimento.
Conforme ação, ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Caracaraí, os conselheiros tutelares trabalham em condições precárias em razão da falta de aparelhamento do Conselho, o que tem prejudicado o desempenho das atividades.
Entre as irregularidades, o MPRR constatou precariedade na estrutura física do Conselho; ausência de telefone para atender as demandas; mato espalhado por toda a área externa; falta de material de limpeza e expediente; e ausência de revisão do único veículo disponível aos conselheiros.
Consta ainda na ação, que o município vem descumprindo direito que confere aos conselheiros pagamento de diárias, por serviços realizados fora da localidade. Diante da inadimplência, o MPRR notificou o Executivo Municipal para solucionar o problema, porém a recomendação não foi cumprida.
O promotor de justiça substituto da Comarca, Kleber Valadares, afirma que o Conselho Tutelar é a instituição encarregada pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e o Poder Público deve fornecer os recursos necessários para o bom funcionamento do Órgão.
“A omissão do Poder Público Municipal em dotar o Conselho Tutelar de uma estrutura de atendimento adequada acarreta e viola os direitos de todas as crianças e adolescentes do município, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente”, destaca.
Pedido
O MPRR requer, ainda, que o Município seja compelido no prazo de 30 dias, a destinar provisoriamente ao Conselho Tutelar, local de trabalho adequado, com salas para atendimentos, mobiliários, linhas telefônicas, veículo para uso exclusivo do Órgão com manutenção e combustível suficiente, além de efetuar o pagamento das diárias e ajudas de custo aos conselheiros, conforme prevê a Lei.
A ação foi ajuizada na Vara da Infância e da Juventude de Caracaraí, sob o número 02016.000.363-6 e aguarda manifestação judicial.
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