CARGOS PÚBLICOS:
O conselheiro Almino Afonso indeferiu na última sexta (28), pedido de liminar que questionava o afastamento de três membros do Ministério Público do Paraná para o exercício de cargos no Poder Executivo Estadual. Segundo informações prestadas pelo MP/PR ao conselheiro, os procuradores de Justiça Cid Vasques e Maria Tereza Uille e a promotora de Justiça Edina de Paula ingressaram no MP antes de 1988 e optaram pelo regime anterior. Assim, eles têm o direito de exercer cargos público fora do MP.
De acordo com a Resolução CNMP n. 5/06, o exercício de cargos públicos é vedado aos procuradores e promotores que ingressaram no MP depois de 1988 e a quem optou pelo regime instituído pela nova Constituição.
O conselheiro enviou ofício à Comissão de Controle Administrativo do CNMP pedindo a fiscalização de todas as autorizações concedidas a membros do MP para exercício de cargos públicos fora da instituição. O presidente da Comissão, conselheiro Bruno Dantas, acolheu o pedido e já solicitou informações aos MPs de todo o Brasil.
Os procuradores-gerais deverão remeter à Comissão a lista dos promotores e procuradores liberados para exercício de função fora da instituição. A relação deve trazer nome e matrícula do membro liberado, cargo para o qual foi liberado, período de liberação e cópia dos documentos que instruíram o processo, incluindo as decisões dos colegiados e os fundamentos aplicados em cada liberação. O prazo para resposta é de cinco dias.
FONTE: CNMP