CARTEIRADA:
O Tribunal de Justiça de Roraima reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 275/2000, que assegura a policiais e bombeiros o livre acesso a eventos artísticos, culturais e esportivos, mesmo que não estejam em serviço, a chamada “carteirada”. Em 2009, o Ministério Público de Roraima (MPRR), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), para que o benefício fosse cancelado e apenas válido durante o exercício da função.
A Justiça considerou a lei inconstitucional em dezembro passado. Conforme a ação, ao conceder aos policiais o direito de livre acesso a eventos artísticos, culturais e esportivos, independentemente de estarem ou não em serviço, viola os princípios da impessoalidade, moralidade, razoabilidade, motivação e interesse público, previstos na Constituição Federal.
O resultado do julgamento invalida a lei, que não poderá mais ser aplicada.
Caso
Devido as constantes denúncias na mídia local sobre as “carteiradas” de alguns policiais em festas particulares, o MPRR, por meio da 3ª Promotoria Crimina,l instaurou no dia 27 de julho de 2009 Procedimento Investigatório Preliminar (PIP) para apurar os casos. No dia 30 de julho de 2009, as Promotorias de Defesa da Patrimônio Público e da 3ª Criminal encaminharam notificação recomendatória a todos os agentes de segurança de Roraima para que os policiais somente utilizassem a carteira de identificação funcional para acesso em repartições públicas e estabelecimentos privados, única e estritamente no exercício da função.
Os promotores Luiz Antônio Araújo de Souza, Isaías Montanari Júnior e Anedilson Nunes Moreira, titulares das promotorias, solicitaram na recomendação que os responsáveis pela Polícia Civil, Militar, Guardas Municipais, Agentes Carcerários e demais agentes de segurança de Roraima fiscalizassem as chamadas “carteiradas”.
“Recomenda-se aos responsáveis pelos estabelecimentos mencionados a realização de fiscalização de entrada dos Agentes de Segurança de Roraima por meio de lista, contendo nome legível, cargo/função, matrícula e que seja feito o encaminhamento dessa, imediatamente, às respectivas corregedorias e a este órgão Ministerial”, diz o texto da recomendação.
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