CARTÓRIOS:
Diante da ocorrência de constantes reclamações sobre a utilização indevida de procurações outorgadas por idosos, algumas nulas por vício na vontade de quem a outorgou, o Ministério Público de Roraima, por meio da Promotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência e Idoso, Direito à Educação (Pro-DIE), com suporte do Centro de Apoio Operacional às Procuradorias e Promotorias de Justiça (Caop), firmou, na terça-feira (26), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os Cartórios do 1º e 2º Ofícios da capital.
A celebração do TAC foi firmada com a tabeliã-substituta do Cartório do 1º Ofício, Rita de Cássia Coelho, e Wagner Mendes Coelho, tabelião do Cartório do 2º Ofício. Estiveram presentes à reunião, os presidentes do Conselho Estadual do Idoso, Odir Lucas da Silva, e do Conselho Municipal do Idoso, Erenilda Silveira Rocha.
“Hoje as procurações estão sendo feitas de forma muito ampla, dando poderes ilimitados ao procurador que, sem o consentimento do idoso, aliena imóveis, contrai dívidas e contrai empréstimos em nome do outorgante, dentre outras práticas. Por este motivo, o idoso passa por privações das mais diversas, pois, muitas vezes, além de não ter onde morar, os rendimentos não lhe são repassados pelo procurador, ficando sem o mínimo para a subsistência. O mais triste de tudo isso é que esses abusos aos direitos da pessoa idosa, na sua grande maioria, são praticados pelos próprios familiares”, explicou a promotora de Justiça, titular da Pro-DIE, Érika Michetti.
Consta no TAC que os compromissários não poderão utilizar a “cláusula de irrevogabilidade”, expressa nas procurações em que figurem como outorgante pessoas idosas, com exceção daqueles casos em que se fizer necessário pela natureza do negócio jurídico, como por exemplo, contrato de promessa de compra e venda de imóvel.
“Os maiores problemas que nós temos com nossos idosos são justamente de filhos que acabam abusando da confiança que os pais depositam neles. Com a procuração, que não tem tempo para acabar, os filhos acabam dilapidando o patrimônio da família”, observou a presidente do Conselho Municipal do Idoso, Erenilda Silveira Rocha.
As procurações que visem o recebimento de aposentadoria ou pensão de pessoas com mais de 60 anos de idade serão sempre lavradas com prazo de validade, sendo de seis meses quando for para o Instituto de Previdência Social, e de um ano para as instituições financeiras.
Constatou-se que as procurações eram redigidas de forma muito ampla e genérica, permitindo que o outorgado exercesse outras atividades além do real objeto do documento, tais como efetuar empréstimos bancários, contrair dívidas em nome do idoso, vender bens imóveis, dentre outros. A partir de agora, os cartórios deverão delimitar ou especificar exatamente o objeto e a finalidade da procuração.
Para garantir aos idosos que visivelmente não tenham mais discernimento sobre seus atos, o TAC prevê que os compromissários que se abstenham de lavrar ou confeccionar qualquer tipo de procuração em nome dessas pessoas, principalmente àqueles que estejam internados em hospitais, abrigos ou mesmo em casa, podendo o cartório solicitar atestado ou laudo médico para se resguardar.
O não cumprimento das obrigações previstas no acordo incidirá em multa diária por atraso correspondente a R$ 1 mil, sem prejuízo da configuração de ato de improbidade administrativa por parte dos representantes legais, além de infrações administrativas e criminais, sem embargo da propositura de ação de execução de obrigação de fazer.
INTERIOR – A diretora do Caop, procuradora de Justiça Janaína Menezes, disse que o TAC também será levado às promotorias do interior do Estado para que todos idosos possam ter seus direitos garantidos.
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