CNMP:
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou na quarta-feira, 23 de fevereiro, proposta que amplia os dados obrigatórios nos Portais da Transparência do Ministério Público. O autor da proposta, conselheiro Bruno Dantas, registrou que acatou sugestões apresentadas à proposta inicial e que orientou seu texto pelas normas da Corregedoria Geral da União.
O texto aprovado exige que as informações sejam disponibilizadas de forma mais detalhada nos sítios eletrônicos dos MPs. No caso de licitações, contratos e convênios, por exemplo, será necessário especificar o número, tipo e modalidade da licitação; objeto da licitação e do contrato ou convênio dela resultante; relação de licitantes e respectivos valores propostos; CNPJ do contratado e dados sobre os três principais integrantes de seu quadro societário; número e quantidade de itens fornecidos; eventuais termos aditivos; período de vigência do contrato; valor global e preços unitários do contrato; entre outros dados.
No caso de passagens e diárias pagas a membros e servidores, será preciso indicar as despesas e especificar nome e cargo de cada um dos beneficiários; origem e destino de todos os trechos; período e motivo da viagem; valor da passagem ou fretamento; número e valor das diárias concedidas; nome das autoridades solicitante e concedente.
De acordo com o texto, a Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do CNMP irá verificar periodicamente o cumprimento das regras. O prazo para adaptação dos atuais portais dos MPs é de 180 dias.
Com a decisão, fica revogada norma anterior sobre o tema (Resolução CNMP n. 38/09).
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Conselho Nacional do Ministério Público