CNMP:

Postado por admin em dez. 15 2010 15:03:59

Na sessão desta terça, 14 de dezembro, o plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu aplicar pena de suspensão de 45 dias ao procurador regional do Trabalho João Norberto Vargas Valério. Unânime, a decisão aconteceu no julgamento do Processo Administrativo Disciplinar n. 771/2007-81, sob a relatoria do conselheiro Adilson Gurgel.


Segundo o relatório, ficou comprovado que o procurador regional do Trabalho era idealizador, proprietário, diretor, gerente e administrador da empresa Cursos Vargas Valério S/C Ltda, que ministra cursinho preparatório para os interessados em prestar concurso para procurador do Trabalho na cidade de Campinas (SP). Provas testemunhais e documentais demonstraram que o procurador era quem “de fato, dirigia e coordenava curso preparatório para concursos públicos, ainda que por interpostas pessoas”. Ele definia matriz curricular do curso; selecionava professores e, em alguns casos, efetuava pessoalmente o pagamento a eles; orientava funcionários da empresa, inclusive quanto à captação de novos clientes; recebia prestação de contas; exercia o controle sobre o espaço do cursinho; e negociava os termos do contrato com alunos, entre outras atividades.


A conduta vai contra a resolução CNMP n 03/05, que trata do exercício do magistério por membro do MP. No voto, o relator lembrou que a norma “é clara no sentido de que o cargo ou função de direção nas entidades de ensino não é considerado como exercício do magistério, única atividade cuja acumulação com o exercício das funções ministeriais é admitida constitucionalmente”.


O voto do relator estará disponível na internet a partir da publicação do acórdão no Diário da Justiça.

 

Fonte: CNMP