CNMP:

Postado por admin em dez. 06 2010 14:29:00

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) vai discutir nas próximas sessões alterações na Resolução 3, de 16 de dezembro de 2005. A norma estabelece as condições para o acúmulo das funções ministeriais com o exercício do magistério por membros do Ministério Público da União e dos estados. A conselheira Taís Ferraz quer mudar o texto para deixar mais claro o que é permitido e o que é proibido no exercício do magistério pelos promotores brasileiros.


O assunto veio à tona na sessão do CNMP de terça-feira passada. Por unanimidade, o conselho decidiu determinar o afastamento imediato de um promotor do Ministério Público de São Paulo da função de coordenador acadêmico de uma faculdade paulista, em razão das atribuições administrativas e gerenciais do cargo e sua incompatibilidade com as funções de membro do Ministério Público.


O processo foi aberto em 2006. Inicialmente, a Corregedoria do Ministério Público de São Paulo entendeu que as atribuições do promotor na instituição de ensino eram meramente acadêmicas. No CNMP, o processo foi julgado em 2007 e indeferido, seguindo a interpretação da Corregedoria local. No entanto, em 2008 foi pedido o desarquivamento da ação e o plenário do Conselho decidiu que deveriam ser realizadas diligências para verificar informações específicas trazidas pelo requerente.


ACADÊMICO. Na investigação feita pelo CNMP, constatou-se que as atribuições do cargo exercido pelo promotor, o de coordenador acadêmico, descritas no regimento das faculdades integradas e nos estatutos da fundação que a mantém, incluem funções de administração superior em ambas as instituições.


De acordo com a Resolução 3/2005, o exercício de funções administrativas e gerenciais é vedado aos membros do Ministério Público, sendo permitida apenas a acumulação de funções acadêmicas de magistério.


Em seu artigo 128, a Constituição Federal estabelece que é vedado aos membros do MP exercer a advocacia e, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério. Em dezembro de 2006, o CNMP publicou uma resolução deixando as regras ainda mais claras. O documento diz que promotores podem dar aulas, em instituição pública ou particular, por, no máximo, 20 horas semanais.


Além disso, só é permitido o exercício da docência se houver compatibilidade de horário com as funções no MP.


A resolução diz que a função de direção nas entidades de ensino não é considerada magistério e é proibida. Não se incluem nas vedações funções exercidas em curso ou escola de aperfeiçoamento do próprio MP ou aqueles mantidos por associações de classe e outras fundações a ele vinculadas, desde que as atividades não sejam remuneradas. Promotores que quiserem dar aula deverão comunicar ao corregedor-geral do respectivo MP o nome da entidade de ensino e os horários das aulas que ministrará.


A conselheira Taís Ferraz, relatora do caso do promotor de São Paulo, afirma que, da maneira que está escrita, a resolução permite que sejam feitas interpretações sobre a norma. Ela defende que elas sejam especificadas, e até exemplificadas, para que não gerem entendimentos contraditórios. “O promotor pode desenvolver atividades acadêmicas que até aconteçam fora da sala de aula, como orientar um trabalho, fazer o programa de um curso, mas não pode exercer atividades administrativas, como deferir ou indeferir matrículas, conceder diplomas, fazer transferências”, exemplifica.


DEDICAÇÃO. Taís Ferraz explica que as atividades de coordenação não são compatíveis com a função dos membros do Ministério Público porque o promotor precisa ter tempo para se dedicar ao MP. “No MP, ele exerce uma função política, não tem hora para trabalhar, deve estar sempre à disposição. O MP tem que vir na frente, ele não pode ter o tempo dividido”, afirma. A conselheira propôs mudanças no texto da resolução na última sessão do CNMP. Agora, os demais conselheiros têm 15 dias para propor emendas. Depois disso, o texto será apresentado ao CNMP e votado, quando o assunto conseguir ser incluído na pauta da sessão. As duas próximas sessões, que acontecem em dezembro, estão com pauta fechada.
 

Fonte: CNMP