COBRANÇA DE ACESSO À INTERNET:

Postado por admin em fev. 22 2010 16:39:38

Desde o dia 15 de junho de 2009, a empresa de telefonia Telemar Norte Leste S/A (OI) mudou a forma de cobrança de seus serviços, no município de Caracaraí, com respaldo em resoluções da Agência Nacional de Telefonia (Anatel), passando a cobrar, sem informar à população, os minutos em vez dos “pulsos”. Tal mudança não agradou os moradores do município, pois repercutiu na cobrança do serviço de acesso à internet discada, onerando severamente os consumidores, o que levou o Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Caracaraí a entrar com uma Ação Civil Pública em desfavor da Telemar.
 

De acordo com a ação, a denúncia partiu dos moradores da região, “ a Promotoria de Justiça de Caracaraí foi procurada por mais de 200 assinantes, que solicitaram providências, sendo esclarecido que o MPE iria contatar a Telemar a fim de verificar a possibilidade de acordo”.
 

Após a implementação da nova forma de cobrança, conforme a ação, os consumidores que acessaram a internet foram tarifados pelo uso de minutos, e não mais de pulsos, acarretando a elevação significativa do valor do serviço, que, em alguns casos, passou da tarifa mínima – onde os pulsos excedentes à franquia não eram cobrados – para mais de R$ 1 mil, tarifando-se os minutos excedentes da franquia.
 

Ainda segundo a ação, a empresa de telefonia Telemar foi procurada pelo MPE, porém informou, que os assinantes estavam devidamente cientes da mudança na forma de tarifação e de suas consequências, entendeu que não praticou nenhum ato lesivo aos consumidores, razão pela qual não firmou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MPE.
 

De acordo com o promotor substituto de Caracaraí, Renato Augusto Ercolin, “ao analisar a resposta da Telemar, não foi vislumbrado o cumprimento da obrigação de informar clara e precisamente os consumidores sobre a alteração do contrato e, principalmente, sobre as consequências que a alteração contratual unilateral traria – a cobrança do acesso à internet discada”.
 

Segundo Ercolin, a empresa informou ainda, através de documentos datados do mês de janeiro de 2008, um ano e meio antes da alteração realizada, em que não há qualquer menção de que a mudança da forma de tarifação geraria ônus aos consumidores que acessassem a internet. “Ademais, em alguns deles, afirma-se que a nova forma de cobrança já está sendo realizada desde 17 de fevereiro de 2008, causando estranheza o fato de que a partir de julho de 2009 é que, sem qualquer aviso, os consumidores que acessaram a internet discada foram onerados”.
 

“Questiona-se unicamente, a repercussão desta forma de cobrança no acesso à internet, que nunca foi tarifada e mesmo após a mudança da forma de cobrança, no dia 17 de fevereiro de 2008, também não foi tarifada, sendo, repentinamente cobrada, sem aviso. A informação adequada e clara é um direito básico do consumidor,”enfatizou o promotor.
 

O MPE requer na ação, além de outro itens, que a Telemar informe de forma clara, precisa e ostensiva que o serviço de acesso à internet discada será cobrado, detalhando a forma de cobrança de modo que torne fácil a sua compreensão pelos consumidores; restituir aos consumidores os valores cobrados a título de prestação de serviço de acesso à internet discada, desde o mês de junho de 2009 até a data em que forem comunicados inequivocamente sobre a alteração contratual, dentre outros.

 

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