COFRES PÚBLICOS:

Postado por admin em set. 16 2011 08:56:00

A pedido do Ministério Público de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Caracaraí, a Justiça determinou que Antônio da Costa Reis, ex-prefeito do referido município por ato de improbidade administrativa, devolva mais de um milhão de reais aos cofres públicos.


Consta da Ação Civil Pública do MPRR, que tudo começou com uma denúncia anônima de que Antônio da Costa Reis, na qualidade de prefeito, se utilizava de servidores públicos municipais para irregularmente prestarem serviços particulares em sua residência, fatos estes que foram devidamente comprovados ao longo do processo.


Segundo a condenação, recentemente confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, o ex-prefeito deverá ressarcir integralmente o dano praticado contra o erário municipal, acrescidos de juros e correção monetária; pagar multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial causado pelo dano ao erário; pagar os ônus de sucumbência, além de estar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos.  Ficando de fora da condenação apenas a perda da função pública e a suspensão de seus direitos políticos, também pedido na ação pelo MPRR.


De acordo com o promotor, “com o trânsito em julgado da condenação ocorrido em março deste ano, foram os autos encaminhados à Promotoria de Caracaraí, que após levantamento realizado pela assessoria contábil do Ministério Público, promoveu o cumprimento da sentença, a fim de que o ex-prefeito seja intimado a pagar o valor total atualizado de R$ 1.131.320,82”.


Segundo Sílvio Abbade, “se o ex-prefeito não cumprir, no prazo de 15 dias, deve ser aplicada multa de 10% e procedida a penhora, avaliação e arrematação de tantos bens quantos forem necessários para cumprimento da sentença, sem prejuízo da respectiva penhora on-line, por meio do sistema informatizado do Banco Central”, disse.


“Ao exercer o mandato de prefeito do município de Caracaraí, o eleito tinha o dever legal e moral de zelar pela correta administração da coisa pública, tendo pleno conhecimento da proibição do uso desvirtuado de serviços públicos, razão pela qual, diante da ocorrência do dano ao erário municipal e da presença de má-fé na conduta do agente público, foi acertadamente reconhecida a prática de tais atos de improbidade administrativa, os quais devem ser exemplarmente punidos de forma efetiva”, finalizou Abbade.


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