COMBUSTÍVEL:

Postado por admin em jun. 10 2011 14:49:00

Diante do estado de calamidade pública em que se encontra o Estado devido as enchentes, o fornecimento de combustíveis pode ser prejudicado, principalmente o de gasolina e álcool. Para evitar que o produto venha a faltar nas bombas, o Ministério Público de Roraima, por meio da Promotoria de Defesa do Consumidor e Cidadania, encaminhou, na tarde desta quinta-feira (9), recomendação ao Sindicato dos Postos de Roraima (Sindipostos) para que seja vendido a cada consumidor no máximo 30 litros de combustíveis (gasolina e/ou etanol).


Segundo o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor e Cidadania, Ademir Teles Menezes, a medida se fez necessária para evitar o desabastecimento e o caos social em Boa Vista. “Os consumidores estão indo desnecessariamente aos postos de combustíveis, visando aquisição do produto de forma anormal. Tudo isso, em face de comentários não avalizados pelas autoridades públicas competentes sobre a possível falta do produto, o que gera uma condição de total descontrole de estoque do produto, com consequências negativas aos consumidores”, observou.


Na Promotoria de Defesa do Consumidor consta informações de que alguns consumidores, além de abastecerem seus veículos estão levando carotes, garrafas e galões para estocar gasolina em casa, expondo, inclusive, a própria família e os vizinhos a riscos de explosões e incêndios.


“Fica proibida a venda de combustível em carotes, galões e outras formas de acondicionamento do produto, que não seja o abastecimento no próprio veículo e também o tratamento diferenciado ao consumidor, no que tange à quantidade de litros de combustível”, frisou Ademir Teles, ao destacar que os preços não podem variar em razão da forma de pagamento, seja à vista ou a prazo, cartão de crédito ou débito.


Para os casos excepcionais como abastecimento de canoas, lanchas, barcos e congêneres, aquisição para atendimento de serviços emergenciais (ambulâncias, polícia, etc.) a recomendação firma que poderão receber tratamento diferenciado, com o armazenamento de combustíveis em carotes, garrafas, galões, dentre outros. Outras situações que venham a ocorrer e requeiram tratamento especial, deve ser analisado, caso a caso, pelo proprietário do posto de combustíveis, gerente e/ou responsável pelo estabelecimento comercial, ficando responsável pela decisão.

 

“A Recomendação tem validade durante toda a situação de excepcionalidade e enquanto for mantida a condição de calamidade pública, podendo o Ministério Público, a todo e qualquer tempo, rever e readequar as normas contidas nela”, diz a recomendação.


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