CONCURSO DETRAN:
Diante da falta de oferta de vagas para pessoas com deficiência, na maioria dos cargos ofertados pelo concurso público do Departamento de Trânsito de Roraima -DETRAN/RR, publicado por meio de Edital nº 001/2009 , no dia nove de fevereiro de 2010, o Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência e Idoso, Direito à Educação – Pro-DIE, enviou Recomendação Notificatória ao diretor do DETRAN/RR para que realize, junto a empresa responsável pela efetivação do certame, alterações no Edital.
De acordo com a recomendação, no edital a nomenclatura “Portadores de Necessidades Especiais” deverá passar para o termo “Pessoas com Deficiência”; além de garantir a todos os cargos o percentual mínimo de 10%, conforme previsto em Lei Estadual, bem como estenda esse percentual as vagas previstas no cadastro de reserva, respeitando o arredondamento para o número inteiro em caso de fração; constar a previsão de adaptação das provas, do curso de formação e do estágio probatório, conforme a deficiência do candidato, garantindo especialmente um local de prova acessível à sua deficiência, e ainda que será devidamente orientando a equipe responsável pela aplicação das provas e da segurança do concurso, sobre o tratamento a ser dispensado aos candidatos com deficiência, de modo a evitar constrangimentos.
Para permitir a correta avaliação do candidato com deficiência aprovado no concurso público, no que se refere as suas potencialidades e à adequação do meio ambiente de trabalho que deverá executar, foi solicitado também na recomendação, que seja acrescentado no edital, a garantia da avaliação médica do candidato deficiente, por equipe multiprofissional, sendo esta composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo pelo menos um deles médico, e mais três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.
O edital deverá informar ainda, “que a equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, sendo vedada a submissão do candidato a qualquer espécie de perícia com vistas a decidir se o mesmo entrará em exercício no cargo para o qual foi aprovado, em razão da sua deficiência. A referida avaliação deverá ser fundamentada com clareza, propiciando-se ao mesmo a oportunidade de recorrer em caso de inconformismo”.
No edital deverá constar também, a informação de que a convocação e lotação dos candidatos com deficiência observará o critério da proporcionalidade, devendo, no momento da nomeação, ser chamados alternada e proporcionalmente os candidatos das duas listas, inclusive as de cadastro de reserva, prosseguindo-se até validade do concurso.
Para garantir as inscrições das pessoas com deficiência, tendo em vista as alterações recomendadas, o DETRAN/RR deverá prorrogar junto a empresa responsável pelo concurso, o período de inscrições por mais sete dias, a contar da publicação da nova redação do edital. O não atendimento, ensejará a instauração de Inquérito Civil Público e a consequente propositura da Ação Civil Pública, além das medidas criminais pertinentes.
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