CONCURSO DO CANTÁ:

Postado por admin em fev. 16 2012 11:10:51

A Justiça decidiu no último dia 9, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do estado de Roraima (MPRR), que a prefeitura do Cantá deve nomear e empossar, no prazo de 120 dias, os aprovados no concurso público realizado em 2007, bem como desligar todos os servidores temporários contratados irregularmente de seu quadro pessoal. A ação foi ajuizada no dia 3 de fevereiro deste ano.

Em janeiro de 2007, a Promotoria do Patrimônio Público firmou um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC n° 001/2007 –, e encaminhou notificações recomendatórias ao prefeito para que realizasse a nomeação dos candidatos aprovados no certame, objeto do edital n° 001/2007, em substituição aos irregularmente admitidos, no mesmo quantitativo de servidores temporários, para os cargos de secretário de escola, assistente de aluno, merendeira, auxiliar de serviços gerais e professores, até julho do mesmo ano.

Consta na ação que atual prefeito do Cantá, Josemar do Carmo, apesar de ter realizado o concurso, descumpriu a lei ao contratar servidores temporários de forma irregular, sem prévio processo seletivo, ao invés de empossar candidatos aprovados no certame. O fato motivou o MPRR a ingressar com ação, solicitando que a prefeitura fosse judicialmente obrigada a cumprir o acordo firmado com a promotoria anteriormente.

A Constituição Federal de 1988, prevê no artigo 37, inciso II, que o ingresso no serviço público depende de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.



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