CONCURSO: MPRR recomenda mudanças em edital do IPER

Postado por admin em jul. 17 2012 15:22:18

A exigência da apresentação de laudo médico com o prazo de três meses de expedição antes do término das inscrições, por parte de candidatos com deficiência, para a inscrição no concurso do Instituto de Previdência do Estado, motivou o Ministério Público do Estado de Roraima a recomendar mudanças no edital do certame.

Publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira, 13, a recomendação sugere que o item no qual é imposto o limite de validade de laudo médico comprovando a deficiência, seja excluído. Segundo a Promotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência, o edital exige que o documento seja expedido no prazo máximo de três meses antes do término das inscrições para o concurso.

A promotora de justiça Érika Lima Gomes Michetti explica que o Iper não pode impedir a inscrição de pessoa com deficiência em concurso público para ingresso em carreira da Administração Pública direta e indireta, independente de qualquer condição. “A exigência de validade do laudo não encontra previsão legal e ofende o princípio da razoabilidade”, afirma.

Ela acrescenta que o decreto que regulamenta a Lei nº 7.853 – a qual dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências –, preceitua que os editais deverão exigir a apresentação do laudo atestando espécie, grau ou nível da deficiência, porém, é apenas uma etapa prévia uma vez que a comprovação definitiva será feita posteriormente mediante inspeção médica oficial.

Pede-se, ainda, que o Iper adote medidas necessárias para resguardar os direitos das pessoas com deficiência e que o edital seja retificado tornando sem efeito a imposição de validade para apresentação de laudo médico caracterizador da deficiência na inscrição do concurso público.



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