CONCURSO UERR:

Postado por admin em jun. 30 2011 09:38:00

No dia 17 de junho foi publicado, no Diário Oficial do Estado, o edital do concurso público de provas e títulos para o cargo de professor mestre – nível I e professor especialista – nível I, da Universidade Estadual de Roraima (UERR), sem a observância de números de vagas para pessoas com deficiência, no referido certame. Diante disso, o Ministério Público de Roraima, por meio da Promotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência e Idoso, Direito à Educação (Pro-DIE) firmou Termo de Ajustamento de Conduta com a UERR para que a instituição retifique o edital.


Além da inobservância do número de vagas a pessoas com deficiência, a ausência de equipe multiprofissional, adaptação de provas, dentre outras foram pontuadas no TAC, as quais ensejaram a instauração de um Procedimento Investigatório Preliminar.


“Existe uma lei estadual que prevê o percentual mínimo e máximo de vagas para pessoas com deficiência em concursos, e não havia essa previsão no concurso da UERR”, informou o promotor de Justiça, que responde pela Pro-DIE, Luis Carlos Leitão.


Consta no termo, 17 cláusulas a serem observadas pela UERR, dentre elas a que altera a nomenclatura “Portadores de Necessidades Especiais” para o termo “Pessoa com Deficiência”. No edital do concurso deverá conter ainda, o número de vagas existentes, bem como o total correspondente à reserva destinada à pessoa com deficiência; as atribuições e tarefas essenciais do cargo; previsão de adaptação das provas, do curso de formação e do estágio probatório, conforme a deficiência do candidato; garantir a todos os cargos o percentual mínimo de 10% conforme previsto em lei estadual, respeitando o arredondamento para o número inteiro em caso de fração, de forma que não ultrapasse o limite de 20% destinada às pessoas com deficiência, o que no presente caso são 20 vagas.


A UERR deverá encaminhar ao Ministério Público de Roraima a retificação do edital para verificação do cumprimento do acordo firmado. “Após a entrega da retificação do edital, a instituição deverá atestar as condições do cumprimento das cláusulas aqui estabelecidas e remeter ao MP no prazo de 72 horas. Para garantir a igualdade a todos no certame, tendo em vista as alterações que serão feitas, a UERR deverá conceder a prorrogação do período de inscrições por mais sete dias, a contar da publicação da nova redação do edital”, informou Luis Carlos Leitão.


Em caso de não cumprimento, a UERR poderá incidir em multa diária por atraso no valor de R$ 500, sem prejuízo da configuração de ato de improbidade administrativa por parte dos representantes legais, além de outras infrações administrativas e criminais.


Estiveram presentes na reunião de assinatura do termo, além do promotor de Justiça Luis Carlos Leitão, representantes da UERR e a procuradora de Justiça, Janaína Menezes representante do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conad).


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