CONSELHO TUTELAR:

Postado por admin em fev. 04 2010 12:09:00

Com o intuito de garantir condições adequadas para o funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Bonfim, o Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de Bonfim firmou no dia 02 de fevereiro, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura daquele Município para que melhore a estrutura física e pessoal para desempenhar de forma eficaz as atribuições traçadas pelo Estatuto da Criança e Adolescente.
 

De acordo Paulo Diego Sales Brito, Promotor de Justiça Substituto de Bonfim, “funcionários do Conselho vinham noticiando a falta de estrutura para desenvolver um trabalho adequado e quando a Promotoria fez a visita de rotina ao Conselho Tutelar do Município a informação foi confirmada”.


Segundo o TAC, na visita foram detectadas várias deficiências como: “dificuldade no transporte para atendimento de denúncias e atividades que demandem deslocamento dos conselheiros; ausência de linha e aparelho telefônico e aparelho de fax; fornecimento insuficiente de impressos, material de escritório e de limpeza; ausência de pessoal de apoio para os serviços de limpeza e de conservação da sede; ausência de pessoal de apoio para os serviços de administração e secretaria do Conselho Tutelar; dificuldade de comunicação entre os Conselheiros Tutelares e os servidores da Prefeitura Municipal de Bonfim; remuneração dos Conselheiros Tutelares abaixo do condizente para o trabalho realizado”.
 

Por meio do TAC, a Prefeitura de Bonfim ficou obrigada, a partir da data do Termo, a “fornecer material de escritório e de limpeza, na medida das necessidades do Conselho Tutelar; designar um servidor municipal para limpeza da sede do Conselho Tutelar três vezes por semana; disponibilizar apoio de transporte e motorista para atendimento de denúncias e atividades que demandem deslocamento dos conselheiros tutelares, fora da área urbana, mediante requisição por ofício, com antecedência de 48 horas, salvo caso de urgência; designar a secretária de ação social, Maria Regane Santana de Souza Silva, para representar a Prefeitura Municipal no trato das questões de interesse do Conselho Tutelar, além de esforçar-se a fim de garantir uma melhoria salarial dos conselheiros tutelares de Bonfim”.


A Prefeitura deverá ainda, no prazo de 30 dias, “instalar linha telefônica ou ramal na sede do Conselho Tutelar, fornecendo, também, aparelho telefônico e de fax; designar um agente público municipal para prestar serviços administrativos de secretaria; ofertar 200 litros mensais de combustível para apoio de transporte, em automóvel próprio, para atendimento de denúncias e atividades que demandem deslocamento, em área urbana, dos Conselheiros Tutelares; realizar manutenção periódica dos veículos à disposição do Conselho Tutelar; criar agenda de atuação conjunta entre as Secretarias Municipais, sobretudo entre a de Ação Social e a de Saúde, e o Conselho Tutelar Municipal, a fim de facilitar visitas permanentes dos Conselheiros Tutelares às vilas e comunidades do interior, ou seja, fora da área urbana”.


O não cumprimento do TAC importará na aplicação de multa diária equivalente a 1 um salário mínimo, destinada ao Fundo Municipal da Infância e da Juventude de Bonfim, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, como a responsabilidade pela prática da improbidade administrativa.


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