CPC:

Postado por admin em dez. 05 2011 11:43:00

O relator do projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), anunciou que deve apresentar seu relatório final só em março do próximo ano. A comissão especial que analisa o projeto do Senado vai receber emendas à proposta até 22 de dezembro - o prazo inicial se encerrava em 5 de dezembro, mas foi prorrogado. Em fevereiro, Barradas espera que sejam apresentados os relatórios setoriais.
 

A comissão tem realizado audiências públicas das quais têm surgido sugestões e algumas polêmicas, como a proposta de retirar o efeito suspensivo do recurso de apelação e do incidente de demandas repetitivas.
 

Na quarta-feira, a comissão ouviu as sugestões de profissionais de Direito em audiência que foi aberta pelo professor Arruda Alvim, coordenador da comissão de juristas que colabora com o relator.
 

Alvim afirmou que o novo código estará muito mais simplificado, permitindo que o juiz não gaste tempo decidindo incidentes e se dedique ao mérito do que está sendo questionado.
 

Jurisprudência - O professor explicou que se busca a valorização da segurança jurídica. Nesse sentido, está sendo construído um sistema em que a jurisprudência dos tribunais superiores deve ser seguida pelos juízes de primeiro grau e tribunais de segundo grau. Ele disse que também se pensou na necessidade de evolução do Direito. Nesse sentido, a proposta garante a participação da sociedade no debate jurídico, seja em audiências públicas, seja na admissão de amicus curiae - ou "amigo da Corte", que são entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à causa. Os amici curiae não são parte dos processos, pois atuam apenas como interessados.
 

No entanto, o promotor de Justiça e professor da UnB Guilherme Fernandes Neto, representando a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), questionou a possibilidade de se permitir a admissão de amicus curiae em qualquer tipo de ação em que haja repercussão social.
 

Ele lembrou que, apesar da importância da participação da sociedade por meio desse mecanismo, isso exige um tempo diferenciado. Fernandes Neto sugeriu que seria ideal limitar essa participação às ações coletivas.
 

Na avaliação de Alvim, as mudanças de jurisprudência devem ser feitas sem traumas sociais. Por isso, está prevista a exigência de que as mudanças sejam justificadas e também que sua aplicação seja modulada de forma a não violar direitos já estabelecidos.
 

Alvim também destacou a possibilidade de o juiz corrigir os defeitos nos casos em que isso seja possível, para evitar a extinção do processo. O juiz também deverá ouvir as partes antes de se pronunciar sobre qualquer questão, mesmo aquelas em que pode tomar a iniciativa de decidir.
 

Durante a audiência, o diretor-geral da União dos Advogados Públicos Federais (Unafe), Luis Carlos Costa, lembrou que o Estado brasileiro é responsável por mais da metade das demandas judiciais e que isso precisa mudar para tornar a Justiça seja mais eficiente. Por isso, ele considera que os advogados públicos devem ter mais autonomia para fazer acordos e acabar com as ações.
 

Costa ressaltou que foram apresentadas emendas que preveem que o advogado federal não pode ser multado pelo descumprimento de ordem judicial por parte do gestor porque isso, que ocorre hoje, é misturar cliente com advogado. Ele também é favorável a que os advogados públicos tenham direito a receber honorários, como os advogados particulares.
 

Custos - O defensor público do Distrito Federal Alexandre Gianni, da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), questionou a exigência de que, se houver uma demanda judicial sobre um bem imóvel, seja feita a averbação no cartório de registro, de forma a prevenir terceiros interessados em adquirir o imóvel. Gianni afirmou que, no caso de seu público, formado por pessoas carentes, geralmente usuárias da Justiça gratuita, isso pode ser muito oneroso. Em Brasília, uma averbação gira em torno de R$ 700. (VA)
 

Fonte: JusBrasil