CSE:

Postado por admin em ago. 22 2011 17:02:00

Em cumprimento a resolução 67/2011, do Conselho Nacional dos Membros do Ministério Público (CNMP), que dispõe sobre a uniformização das fiscalizações em unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade, pelos membros do MP, e sobre a situação dos adolescentes que se encontrem privados de liberdade em cadeias públicas, o Ministério Público de Roraima, por meio da Promotoria da Infância e Juventude, realizou nesta segunda-feira (22), inspeção no Centro Socioeducativo (CSE).


Segundo o promotor de Justiça da Infância e Juventude, Márcio Rosa, que já realiza visitas de rotina no CSE, agora a cada dois meses, juntamente com uma equipe técnica, deve averiguar o cumprimento das medidas adotadas pelos gestores das instituições socioeducativas e cobrar que sejam sanados os problemas encontrados. “Pudemos observar nessa segunda visita ao CSE que já há uma melhora estética, mas ainda existem algumas necessidades estruturais que vamos recomendar para o novo diretor, para que sejam implementadas”, informou ao lembrar que após a resolução do CNMP já abriu vários inquéritos civis para apurar irregularidades no Centro.


De acordo com Márcio Rosa, a criação do Centro Socioeducativo para internação, que está sendo construído pelo Estado, com verbas da Secretaria Especial de Direitos Humanos do governo Federal, “vai afetar positivamente na estrutura do CSE, pois ficará, apenas, com a internação provisória. Porém, enquanto o novo centro não ficar pronto, o CSE terá que dar conta de todos esses regimes diferenciados, como, internação provisória, medida socioeducativa, internação e semiliberdade”.


“A proposta da política de internação e das medidas socioeducativas, de modo geral, é que os adolescentes não voltem a cometer atos infracionais e não sejam reincidentes, e o fato positivo dessa visita, foi perceber que há, todos os dias, atividades educacionais e recreativas. Essas atividades ajudam o adolescente a ter um horizonte ao sair do CSE, mas ainda não é o ideal. O certo seria que o adolescente fosse profissionalizado mesmo, inclusive os que já cumpriram as medidas. Um dos grandes dramas de um adolescente infrator é ele sair do sistema socioeducativo, sem uma expectativa de vida e as chances dele se envolver em um ato infracional novamente são muito grandes”, enfatizou Rosa.


Dentre as medidas baixadas na resolução 67/2011, as condições das entidades de atendimento e dos programas em execução, verificadas durante as fiscalizações devem ser objeto de relatório, a ser enviado à Corregedoria da respectiva unidade do Ministério Público, indicando as providências tomadas para a promoção de seu adequado funcionamento, sejam judiciais ou administrativas.


Os membros do Ministério Público, em todos os estados, deverão tomar as medidas administrativas e judiciais necessárias à implementação de políticas socioeducativas em âmbito estadual e municipal, nos moldes do previsto pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).


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