DECISÃO:
O juiz Aluizio Ferreira Vieira, respondendo pela 8ª Vara Cível, concedeu pedido de liminar do Ministério Público de Roraima (MPRR) suspendendo a eficácia do alvará de licença para construção (reforma e ampliação) do Box nº 05 do Complexo Poliesportivo Ayrton Senna.
O MPRR, por meio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, ingressou ação civil pública com pedido de liminar para que o Município de Boa Vista suspendesse os efeitos do alvará de licença para construção da obra e que a empresa Coburali Alimentes Ltda paralisasse, imediatamente, a construção do referido imóvel em área de bem público situado no Complexo da Praça Ayrton Senna.
Segundo o promotor Isaias Montanari Júnior, auto da ação, “o MPRR apurou por meio de Procedimento Investigatório Preliminar (PIP) que o Município de Boa Vista realizou contrato de permissão de uso de bem público do quiosque nº 05 do Complexo Poliesportivo Ayrton Senna com a empresa Coburali Alimentos Ltda, permitindo o uso ilegal de bem público. Em fevereiro de 2010, com o escopo de novamente ver firmado a permissão de uso do referido bem público, a referida empresa entrou com novo pedido, tendo ao final o Município de Boa Vista formalizado contrato de permissão de uso de bem público, obrigando-se este a manter em perfeitas condições de uso a área física do espaço ou imóvel em questão, não podendo modificar a sua estrutura (cláusula quarta – item “a” do contrato)”.
Consta ainda na ação, que após firmado contrato a empresa foi apresentado novo requerimento, solicitando, desta vez, a reforma e ampliação do bem público outrora permissionado, a qual abrangeria reforma completa do imóvel com ampliação para uma área de 205, 71 m2 (área superior àquela concedida para o uso pela municipalidade). O requerimento foi concedido ao arrepio do posicionamento já delimitado anteriormente pela própria administração pública, que entendia pela impossibilidade da ampliação da referida área do quiosque, vez que segundo a decisão da própria procuradora-geral do Município o Complexo Ayrton Senna não poderia ser alterado por tratar-se de projeto originário de construção por parte do Ministério das Cidades.
Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária no valor de R$ 5 mil.
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