DESCARTE DE PILHAS E BATERIAS:

Postado por admin em set. 09 2010 17:54:00

Dia 15 de novembro deste ano entra em vigor a Resolução Nº 401 de 2008 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que disciplina o descarte de pilhas e baterias usadas de forma adequada. Para que a normativa seja obedecida, o Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente reuniu, na manhã desta quinta-feira (9), no Espaço Cidadania, representantes de órgãos ambientais para propor que sejam feitas campanhas educativas orientando comerciantes e a comunidade.
 

Conforme explicou o promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Zedequias de Oliveira Júnior, é preciso que os órgãos ambientais realizem campanhas a fim de orientar sobre a forma adequada do descarte de pilhas e baterias usadas. “A ideia é trabalhar preventivamente e não reprimir”, enfatizou.
 

Zedequias ressaltou que “a legislação brasileira diz claramente que após uma norma ser publicada todos devem saber”. Ainda assim, observou o promotor, é comum pessoas dizerem que não têm conhecimento por isso não cumprem a lei. Para garantir que a normativa seja obedecida, a Promotoria de Defesa do Meio Ambiente pede parceria dos setores envolvidos na questão para que atuem dando orientações aos comerciantes e a comunidade sobre a maneira adequada de fazer o descarte desses objetos.
 

A Femact (Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia) se comprometeu a produzir modelo de cartilha, que será distribuída aos comerciantes e comunidade, enquanto a Secretaria Municipal de Gestão Ambiental irá confeccionar informativo para o público infantil.
 

A Secretaria de Educação do Estado e Município, Junta Comercial de Roraima e Ibama também foram envolvidos na campanha, que pode ser definida na próxima reunião, marcada para o dia 19 de outubro. O próximo encontro vai contar também com a participação de representantes da Associação Comercial de Roraima, Federação do Comércio, das Indústrias, Associação de Supermercados, SESI e Sest/Senat.
 

O que diz a Resolução – Conforme a resolução 401, pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, necessárias ao funcionamento de quaisquer tipos de aparelhos, veículos ou sistemas, móveis ou fixos, bem como os produtos eletro-eletrônicos que as contenham integradas em sua estrutura de forma não substituível, após seu esgotamento energético, serão entregues pelos usuários aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, que irão adotar, diretamente ou por meio de terceiros procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada.
 

Resíduos perigosos – Segundo a Lei de Crimes Ambientais, Nº 9.605 de 1998, é crime o lançamento de qualquer elemento degradante ao meio ambiente e mesmo infração administrativa. As pilhas e baterias são classificadas como resíduos perigosos e compostas de metais pesados altamente tóxicos e não-biodegradáveis. A forma como são eliminados e o consequente vazamento de seus componentes tóxicos contamina o solo, os cursos d’água e o lençol freático, atingindo a flora e a fauna das regiões circunvizinhas. Através da cadeia alimentar essas substâncias chegam, de forma acumulada, aos seres humanos.


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