DETRAN:

Postado por admin em mai. 20 2011 14:39:00

O Ministério Público de Roraima, por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para que a autarquia somente contrate servidores temporários após aprovação de uma lei estadual que a autorize.


Conforme o TAC,o Detran se compromete a abster-se de se valer do instituto da contratação temporária para atender suas necessidades urgentes de pessoal, sob pena de pagamento de multa de R$ 5 mil por cada contratação que realizar, salvo se vier a ser editada lei estadual autorizando-o a fazê-lo.


Caso a lei posterior autorize o Detran a realizar contratação temporária, e este, venha a adotá-la para suprir a urgente necessidade de pessoal, o termo prevê a contratação direta dos candidatos considerados aprovados para cada um dos cargos ofertados no certame que se encontra suspenso, devendo respeitar o número de vagas ofertadas no edital e obedecer, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 5mil por cada violação constatada.


Consta no TAC que, “na hipótese de ser julgado procedente o pedido de declaração de nulidade do concurso em questão, o Detran se compromete a realizar novo certame para preencher as vagas existentes para os cargos efetivos de seu quadro de pessoal e a investir os candidatos considerados aprovados no prazo de seis meses, a contar da publicação do respectivo acórdão no Diário do Poder Judiciário, sob pena do pagamento de multa de R$ 10 mil, por dia de atraso".


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