DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR:

Postado por admin em mar. 15 2012 10:42:00

No dia 15 de março comemora-se o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Para celebrar a data, o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) realiza, por intermédio da Promotoria de Defesa do Consumidor e Cidadania (Prodec), um balanço das atividades desempenhadas para que fornecedores de produtos ou prestadores de serviços, cumpram o que determina a Lei nº 8.078/90, de 11/09/90, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor.

Em Roraima, o trabalho da Prodec já resultou em diversos benefícios aos consumidores. Somente nos dois últimos anos, a promotoria atendeu mais de mil pessoas e ajuizou dez ações civis públicas com o propósito de defender os direitos dos consumidores. Dentre os problemas denunciados, os principais são: o pagamento de meia entrada para estudantes; produtos vencidos; espera em filas de bancos; transporte coletivo; telefonia móvel; internet banda larga; e planos de saúde.

O promotor de justiça Ademir Teles Menezes, titular da Prodec, ressalta que a defesa aos direitos do consumidor é direito humano fundamental e relembra que uma das principais atuações da promotoria nos últimos anos, foi implantar em Roraima o Procon, único estado do Brasil a não possuir o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor. “Em 2009 ajuizamos as ações civis públicas para a implantação dos Procon's e hoje estamos tentando fazer com que os mesmos sejam estruturados, uma vez que são essenciais à boa relação do consumo”.

Um fato relembrado pelo promotor quanto ao trabalho do MPRR na defesa desses direitos, foi a criação de normas para evitar a falta de combustíveis e alimentos no Estado durante as cheias ocorridas no ano passado. “No que se refere à oferta de produtos, a Prodec tem agido, principalmente, em casos que os fornecedores disponibilizam apenas produtos de segunda e cobram, pelos mesmos, o valor de produtos de primeira linha, fato que ocorre principalmente alguns supermercados do Estado”, revela Ademir Teles.

O Ministério Público, em especial a Promotoria de Defesa do consumidor e Cidadania, atua em casos nos quais o interesse coletivo é lesado. No entanto, o consumidor deve cumprir seus deveres e cobrar que seus direitos sejam respeitados. “Toda vez que o consumidor abre mão de um direito que lhe é garantido em lei, ele sai em prejuízo e os fornecedores de produtos e os prestadores de serviços lucram as custas disso, sem a devida punição”, destaca Ademir Teles.

Segundo o promotor, vivemos uma evolução no que se refere à defesa dos consumidores. “Hoje os fornecedores são obrigados a colocar a data de fabricação e validade dos produtos, se eles contêm glúten ou não, coisas que antes não aconteciam e essa é a importância dos órgãos como o Procon, o Ministério Público”.

O Código de Defesa do Consumidor prevê punições no âmbito administrativo, que podem partir de multas; suspensão de atividades e até o fechamento definitivo do estabelecimento. No âmbito penal, há punições que podem chegar a cinco anos de prisão.

Consumo consciente - As pessoas comem, vestem-se, divertem-se; compram apartamentos, móveis, CDs, revistas, livros, eletrodomésticos e utilizam serviços telefônicos e bancários, entre muitas outras coisas. “Todo ser humano é um consumidor nato”, afirma o promotor de justiça Ademir Teles. Segundo ele, o consumo é necessário para a realização pessoal de cada indivíduo, pois traz prazer e felicidade.

No entanto, o promotor alerta que da mesma forma que o consumo traz benefícios, pode trazer também problemas como endividamentos, transtornos obsessivos compulsivos, que em resumo podem ser chamados por uma única palavra: consumismo. Para evitar tais problemas, o promotor alerta os consumidores. “As pessoas precisam compreender que o consumo consciente está diretamente ligado ao fato comportamental quanto a qualidade do produto ou prestação do serviço que utilizamos, a segurança que ele oferece à nossa saúde, à nossa vida”.

Ainda conforme Ademir Teles, o próprio Código de Defesa do Consumidor traz alertas à população, quando estabelece que não devemos consumir em situações de desvantagens. “Mesmo sendo incitados a todo momento para consumirmos, muitas vezes até o desnecessário, devemos lembrar que temos que manter o equilíbrio e, até mesmo, passar por uma reeducação comportamental”.


Histórico - No dia 15 de março comemora-se o Dia Mundial do Consumidor, em homenagem ao então presidente norte-americano, John F. Kennedy, que em 1962 enviou ao Congresso uma mensagem na qual defendia os direitos dos consumidores, dentre esses, o direito a segurança, informação e escolha e o direito de ser ouvido.

O Código do Consumidor entrou em vigor no Brasil em 1991 é uma lei que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, para evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo. “Tudo o que oferecem aos consumidores deve ser de qualidade, com um preço justo e que atenda àquilo a que se propõe, sem enganar o comprador, isso é um direito do consumidor, mas é dever deles ter atitudes que façam com que os fornecedores o respeitem”, ressalta o promotor.

Em Roraima, a Promotoria de Defesa do Consumidor e Cidadania foi instituída por meio da Resolução nª 01 - PGJ, de 28 de fevereiro de 2000, a qual atribuiu à Prodec “a defesa de interesses difusos e coletivos relacionados com o consumidor; defesa da cidadania, consistente na garantia de efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública, aos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual". Teve como primeira titular a promotora de justiça à época, Rejane Gomes de Azevedo Moura, atual corregedora-geral da instituição ministerial. Anteriormente, as demandas relacionadas ao direito do consumidor eram atendidas pela 3ª Promotoria Cível.


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