EDITAIS:

Postado por admin em abr. 13 2011 09:26:11

Diante da negativa em atender a recomendação notificatória, expedida pelo Ministério Público de Roraima, em dezembro de 2010, que versa sobre a exigência de cadastro prévio das empresas interessadas em obter editais públicos na Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Governo do Estado, a Promotoria do Patrimônio Público ingressou, nesta segunda-feira (11) com Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada contra o Estado.


A recomendação expedida em dezembro de 2010, direcionada ao município de Boa Vista e Governo de Roraima recomendava a não exigência de cadastro prévio de qualquer pessoa (física ou jurídica) que desejasse obter editais, bem como de estabelecer qualquer medida que crie embaraço ao acesso aos documentos de processos licitatórios, com o prazo de 30 dias.


“A Promotoria do Patrimônio Público tomou a iniciativa diante de algumas denúncias e posterior diligência. Foi aberto Procedimento Investigatório Preliminar (PIP), além do termo de declaração de um empresário local informando que todas as vezes que buscou ter acesso aos editais de licitação do Governo do Estado era obrigado a preencher uma ficha com todos os dados cadastrais de sua empresa. O empresário informou que após pegar um determinado edital naquela comissão, cujo preenchimento foi obrigatório, recebeu uma ligação anônima indagando sobre sua participação no certame e oferecendo propina, fato que constrangeu o representante”, informou o promotor de Justiça Isaias Montanari Júnior.


Consta na ação, que em resposta a recomendação do MPRR, a presidente da CPL do Estado informou que a retirada de editais junto ao protocolo da CPL, faz-se necessário, apenas, o preenchimento de um documento denominado “recibo de solicitação de edital”, que consta informações básicas sobre o solicitante, seja para pessoa física ou jurídica.


Quando à retirada de editais por meio eletrônico, a presidente disse que é necessário, apenas, que o usuário preencha no campo específico, o CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica). Informou ainda que tais medidas não frustam ou restringem a participação de interessados, sendo as mesmas comumente utilizadas na maioria das Comissões de Licitações em âmbito nacional como forma de resguardar possíveis contestações infundadas.

 

“Dessa forma, compreende-se que a CPL do Estado afirma de forma categórica que não será acatada a recomendação do Ministério Público no que pertine a abstenção de se requisitar cadastro prévio dos interessados em obter os editais de licitação, razão pela qual entramos com essa ação. A exigência de cadastro prévio para retirada de editais de licitação é medida que atenta contra os princípios constitucionais da livre concorrência, publicidade, isonomia; pois além de constranger os empreendedores que querem negociar com poder público, possibilita que sejam conhecidos todos aqueles que têm interesse em participar de um processo licitatório”, observou o promotor.


Na ação, o Ministério Público de Roraima quer que o governo se abstenha de exigir cadastro prévio, recibo de retirada de editais ou a exigência de se informar os números dos cadastros no CNPJ ou CPF, de qualquer empresa ou representante que queira ter acesso aos editais de licitação no âmbito do Estado, sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 5 mil.

 

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