EDUCAÇÃO: Decisão obriga Estado a fornecer merenda escolar aos alunos de Boa Vista e Cantá
A pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), a justiça deferiu liminar para obrigar o Estado, por meio da Secretaria Estadual de Educação, a regularizar o fornecimento da merenda aos alunos do ensino fundamental das escolas estaduais de Boa Vista e Cantá.
A decisão proferida na última terça-feira, 28/08, pelo juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude obriga o Estado a promover o fornecimento no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 3 mil, em caso de descumprimento.
O MPRR tomou conhecimento do fornecimento irregular de merenda por meio de denúncia formalizada na Promotoria de Justiça de Defesa da Educação. A reclamação relatava, inclusive, que o fornecimento estaria sendo complementado pelos próprios gestores das escolas ou com dinheiro proveniente das cantinas.
Diante dos relatos, a Promotoria de Justiça instaurou procedimento extrajudicial para investigar o caso. Após inspeção no Departamento de Apoio ao Educando (DAE), o MPRR constatou que no local havia uma pequena variedade de produtos e todos em quantidade insuficiente para suprir a demanda de um único dia, acaso viessem a ser distribuídos corretamente a todas as escolas.
A ação civil pública foi protocolada pelo MPRR no último dia 24/08, na Vara da Infância e da Juventude, sob o número: 0822847-87.2018.8.23.0010. Conforme a promotora de justiça de Defesa da Educação, Érika Michetti, a falha no fornecimento de merenda é grave e requer medidas urgentes, uma vez que a alimentação escolar adequada é indispensável ao processo de aprendizagem dos alunos.
“Além da falta da merenda escolar, os alunos vêm consumindo alimentos que, certamente, fogem aos padrões ideais conferidos pelos profissionais habilitados. Essa omissão do Poder Público poderá ocasionar sérios prejuízos aos estudantes”, destaca a promotora de justiça.
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