EDUCAÇÃO FÍSICA: MPRR pede afastamento de professores sem habilitação

Postado por admin em jul. 04 2012 14:32:21

O descumprimento da Lei de Diretrizes e Bases por parte do Governo do Estado de Roraima via Secretaria de Estado da Administração (SEGAD) e Secretaria de Educação (SECD), motivou o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a ingressar com ação civil pública para que os órgãos afastem professores de educação física que não possuam a devida habilitação legal.

Segundo investigações realizadas em 2009 pelos promotores de justiça João Xavier Paixão e Luiz Antônio Araújo de Souza, titulares da Promotoria do Patrimônio, o Governo mantém 16 docentes sem a licenciatura necessária para ministrar aulas de educação física na rede estadual de ensino.

A Lei nº 9.696, de 1ª de setembro de 1998, dispõe sobre a regulamentação da profissão de educação física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais. A referida lei prevê que o exercício da profissão só deve ser praticado por profissionais regularmente registrados nesses conselhos. Só podem ser registrados aqueles profissionais que possuem diploma oficialmente por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação.

Os promotores afirmam ainda, que o descumprimento à Constituição Federal e à Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases –, está confirmado nos registros do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Educação. “A utilização de servidores sem a formação exigida para a disciplina de educação física importa em ilegal desvio de função pública, que por si só constitui ofensa ao ordenamento jurídico”, afirmam.

Este ano, tanto a secretaria de Educação quanto a de administração estadual foram notificadas, por intermédio de recomendação, para que realizassem a nomeação e a posse dos aprovados no concurso público ocorrido em 2007, cujo objetivo era o preenchimento das vagas de professor de educação física em número idêntico às ocupadas por profissionais sem a devida formação.

O MPRR requer o afastamento de todos servidores públicos que se encontram em desvio de função no exercício das atividades de professores de educação física e que não possuam a devida habilitação para a área, entre outros. A ação foi protocolada na 8ª Vara Cível, no dia 20 de junho e aguarda julgamento.



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