EDUCAÇÃO: Prodie faz recomendações quanto à transferência compulsória

Postado por admin em jul. 11 2012 10:15:15

O grande índice de transferência de alunos como método de punição motivou o Ministério Público do Estado de Roraima a enviar recomendação à Secretaria Estadual de Educação, para que determine aos gestores das escolas da rede pública do Estado a observação do preceito segundo qual a transferência deve ser feita apenas em benefício do estudante e não com caráter punitivo.

Segundo investigações realizadas em 2010 pela Promotoria de Justiça do Direito à Educação, em parceria com a Promotoria da Infância e Juventude, foi constatado a suspensão da prestação dos serviços educacionais à diversos alunos em período escolar, acarretando evidente prejuízo educacional e configurando violação expressa a preceitos éticos, legais e pedagógicos.

A promotora de justiça Érika Lima Gomes Michetti, titular da Prodie, afirma que as transferências ocorrem, principalmente, com alunos considerados um “problema” para a instituição de ensino. “Em grande parte dos casos há problemas entre pais e corpo docente, questões de não disciplinaridade, entre outras. No entanto, crianças e adolescentes são seres em desenvolvimento, exigem maior tolerância por parte dos educadores e tratamento compatível com a condição especial de indivíduo em processo de formação”, destaca.

Está disposto na Constituição Federal de 1988 que o ensino será ministrado com base em princípios, dentre quais, estão a igualdade de condições para acesso e permanência na escola. Tal afirmação também encontra-se registrada no artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, por isso a intervenção do MPRR em situações nas quais a transferência é utilizada sem justificativa plausível.

Érika Michetti ressalta que em casos nos quais existem atos infracionais, os órgãos responsáveis devem ser avisados. A promotora destaca ainda que as escolas devem estabelecer regras aos estudantes por meio de regimento interno aprovado pela comunidade escolar, além de contar com equipe interprofissional.

“O trabalho da equipe interprofissional é social e em casos de infrações dentro da escola, o Conselho Tutelar deve ser imediatamente acionado e cumprir com seu papel, assim como a escola que, juntamente com a família, tem papel de educar e não apenas instruir”, afirma.

O MPRR recomenda que as transferências sejam feitas apenas em benefício ao desenvolvimento educacional dos estudantes e que para casos de conflitos entre pais e corpo docente ela não seja aplicada. O Ministério Público sugere ainda, que seja conferido aos alunos e responsáveis legais o direito ao contraditório e à ampla defesa e sejam observados os direitos dos alunos, entre outros.


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