FARDAMENTO ESCOLAR: MPRR recomenda escolas a não impedirem alunos de assistir aula
As constantes denúncias acerca da proibição de acesso e permanência de alunos em escolas públicas da capital em razão da falta uniforme, motivaram o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a encaminhar ontem, 22, notificação recomendatória aos estabelecimentos de ensino para que as escolas não mais proíbam estudantes de assistirem aula por esse motivo.
A recomendação foi encaminhada à Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desporto e Secretaria Municipal de Educação e ao sindicato das escolas particulares.
A legislação prevê, conforme normas do Conselho de Educação Estadual, que mesmo sem o devido fadamento escolar o aluno pode assistir às aulas, desde que o fato seja justificado na direção da escola. Caso a prática se torne frequente, o diretor deve convocar o pai ou responsável pelo estudante e comunicar qual medida será adotada pela instituição de ensino.
Para a promotora de justiça Érika Lima Michetti, titular da Promotoria da Educação e autora da recomendação, “a ausência do uniforme escolar não deve ser empecilho para o exercício do direito fundamental à educação porém, o fardamento escolar traz benefícios aos alunos como segurança, possibilidade de identificação e minimização das diferenças sociais”.
"O Estatuto da Criança e do Adolescente, nos artigos 15 e 17, respectivamente, estabelece que a criança e o adolescente têm direito à dignidade e ao respeito como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis e que o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.” Aponta um dos trechos da recomendação.
A promotora esclarece, ainda, que, em caso de descumprimento, o Conselho Tutelar deve ser acionado e que, em casos mais graves, o MPRR deve ser comunicado para adoção de medidas urgentes.
As instituições têm o prazo de 15 dias para comunicar o MPRR quanto ao cumprimento do pedido.
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