FARDAMENTO ESCOLAR:
O Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, impetrou recurso na ultima quinta-feira (3), contra a decisão da Justiça Estadual, que no final do mês passado suspendeu a determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de parar, de forma temporária, a execução do contrato firmado entre o Estado e a empresa Nilcatex Têxtil Ltda, para a aquisição de kits de fardamento escolar.
Os promotores de Justiça do Patrimônio Público, Luiz Antônio Araújo de Souza e Isaías Montanari Júnior, ingressara com agravo de instrumento com pedido de tutela antecipada recursal. “O desembargador que receber o recurso pode suspender a decisão do juiz e voltar à decisão de suspender os efeitos do processo licitatório”, explicaram os promotores.
Segundo Luiz Antônio, a decisão judicial proferida em 27 de novembro pelo juiz César Henrique Alves, da 8ª Vara Cível, “abre a possibilidade ao Estado de perigo de grave lesão e difícil reparação”, informa.“O Estado, nesse meio tempo, assinou três contratos, nos valores de R$ 16,1 milhões, R$ 5,9 milhões e R$ 6,9 milhões, com a empresa Nilcatex, ou seja, R$ 29 milhões. Até onde temos conhecimento, o Estado tinha pagado menos de R$ 3 milhões. Agora não sabemos mais o que aconteceu, vamos requisitar informações”, disse ele.
Na prática, explica, a decisão autoriza o Executivo a pagar quase R$ 30 milhões de um processo, que conforme o promotor, “é cheio de vícios”. “No momento em que o Estado vive uma crise financeira sem precedentes, atrasando salário, parcelando salário, uma decisão como esta é preocupante. Desde o início do processo licitatório estamos investigando. O Ministério Público afirma que ele é viciado. O Tribunal de Contas provou que ele é superfaturado, afronta ao princípio da publicidade e descumpriu o parâmetro do edital relativo à avaliação do produto”, ponderou.
Segundo o promotor Isaías Montanari, em análise da decisão judicial, “quando colocado na balança, é mais interessante o interesse privado da empresa em fornecer, do que o interesse público do Estado. Se depois o Poder Judiciário entender que o contrato é ilegal, fica muito difícil de retomar esse dinheiro”, acrescentou o promotor, referindo-se à ação impetrada pela própria Nilcatex, que pediu a declaração da regularidade do contrato firmado alegando prejuízos e que foi acatada recentemente pelo juiz César Henrique Alves.
O CASO – Em abril deste ano, o Tribunal de Contas decidiu suspender de forma temporária os pagamentos à Nilcatex dos valores referentes ao processo licitatório n° 412/2008, para a compra de 11.160 kits de fardamento escolar, com valores empenhados de R$ 1.999.872.
Entretanto, após a determinação o governo estadual, não só pagou o valor empenhado por meio de duas ordens bancárias emitidas nos dias 15 de junho e 11 de agosto, como ainda celebrou outros dois contratos relativos ao mesmo processo licitatório.
O voto do relator do processo no TCE, conselheiro Marcus Hollanda, ressaltou o entendimento do órgão de que o processo apresentava supostas irregularidades como violação dos princípios da publicidade e razoabilidade, frustração ao caráter competitivo, ofensa aos princípios de isonomia e indícios de superfaturamento.
Como desdobramento pela desobediência da decisão do Tribunal de Contas, em suspender a licitação, em setembro o Pleno votou pelo afastamento por tempo indeterminado de três servidores do governo estadual. Todos recorreram da decisão e conseguiram retornar a seus respectivos cargos.
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