FUNDAÇÃO ESPERANÇA:
Por descumprir as deliberações do Ministério Público de Roraima (MPRR), que requisitavam providências quanto a prestação de contas exercício 2008, ano base 2007, a Fundação Assistencial, Educacional e Cultural de Roraima – Fundação Esperança é ré na Ação Civil Pública de prestação de contas cumulada com a prestação de bens, do MPRR, por meio da 3ª Promotoria Cível, com atribuições na curadoria de Fundações.
Conforme a Ação Civil Pública, a 3ª Promotoria Cível, abriu procedimento investigatório e verificou que a Fundação Esperança não tinha apresentado documentos necessários para prestação de contas junto ao órgão ministerial. A referida fundação tomou ciência das irregularidades e foi dado, em diversas ocasiões, oportunidade à parte requerida para apresentar a contemplação dos documentos faltantes e que viabilizariam a prestação de contas”.
O promotor de Justiça, 2º titular da 3ª Promotoria Cível, Zedequias de Oliveira Júnior, informou que “as fundações são pessoas jurídicas de direito privado que constituem dotação de bens livres com atividades fins em prol da coletividade. Assim, em razão de suas atribuições serem voltadas para o interesse social possuem a obrigatoriedade de prestar contas junto ao Ministério Público, pois este detém a função de defender os interesses da sociedade ou de parcela dela”.
Conforme o promotor, as fundações privadas devem prestar contas, anualmente, ao MPRR. “A 3ª Promotoria Cível analisa todos os documentos enviados pelas fundações de direito privado, exame anual de contabilidade compreendendo, as demonstrações contábeis, livros, registros e documentos fiscais e administrativos, relatórios de atividades, parecer do conselho fiscal e de auditor independente, quando houver”.
Em caso de descumprimento o MPRR requer multa diária no valor de R$ 500 à Fundação Esperança.
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