FUNDEB 2012: MPRR recomenda auditoria contábil em repasse

Postado por admin em jun. 10 2014 12:39:31

Diferença de R$ 3.562.865,45 na prestação de contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e de Valorização dos Profissionais da Educação, encaminhados pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) à Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, motivou o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a expedir notificação recomendatória à secretaria realização de auditoria contábil no repasse referente ao exercício do ano de 2012.

Na recomendação, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira, 5/6, o MPRR propõe ainda que a Sefaz redistribua os recursos, num prazo máximo de 30 dias, aplicando-os na manutenção da rede pública de ensino.

O MPRR também recomenda que os gestores acompanhem os tributos – ICMS, IPVA e ITCD – apontado no Boletim de Transferência de Arrecadação Estadual, repassado ao Fundeb, para que não seja dada destinação diversa junto à instituição bancária, evitando, assim, divergência de dados entre a Secretaria do Tesouro Nacional e o valor informado pelo Estado de Roraima.

O Fundeb foi criado pela Emenda Constitucional n° 53/2006 e implantado automaticamente em todo o Brasil, a partir de 2007, em substituição ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

O repasse dos recursos arrecadados é realizado pelo Tesouro Nacional e pelos órgãos dos governos estaduais ao Banco do Brasil, que distribui os recursos do Fundo aos estados e municípios, observados os critérios previstos em lei, baseado no censo escolar do ano anterior divulgado pelo Ministério do Educação (MEC).

A Constituição Federal de 1988 preconiza que União, estados e municípios deverão assegurar, no financiamento da educação básica, a melhoria da qualidade de ensino, de forma a garantir padrão mínimo definido nacionalmente, razão pela qual, o Fundeb visa contribuir para a redução das variadas formas de desigualdades educacionais existentes, estabelecendo, para a educação básica pública, equidade na distribuição dos recursos disponíveis e maior participação federal no aporte de recursos financeiros, contribuindo para a elevação do patamar de investimentos no setor.


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