IMÓVEL PÚBLICO: Doação de terreno para associação é declarada nula após pedido do MPRR
Ação do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) resultou na nulidade de doação de um lote no bairro Caçari, realizado pelo Município de Boa Vista à Associação dos Engenheiros Agrônomos de Roraima, revertendo-se assim, o terreno ao patrimônio imobiliário municipal.
A decisão proferida no último dia 09/08 pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública também declara nula a Lei Municipal 1278/2010, em razão de contradição à Lei Orgânica de Boa Vista e aos princípios da administração pública.
Conforme a sentença, a Associação dos Engenheiros Agrônomos de Roraima, deve ainda, se abster de realizar obras, de qualquer natureza, ou alterações físicas no imóvel ilegalmente doado, bem como o Município de Boa Vista deve fiscalizar a área pública, sob pena de multa a ser arbitrada em eventual descumprimento da decisão.
A ilegalidade na doação do imóvel resultou na ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público em setembro de 2016. Conforme o promotor de Justiça, Hevandro Cerutti, o ato administrativo que normatizou a doação do terreno fere a Lei Orgânica do Município de Boa Vista.
“São inalienáveis os bens públicos que não são edificados, salvo em caso de construção de habitação popular, o que não foi o caso. Necessário esclarecer que, na Administração Pública, os bens e os interesses não se encontram entregues à livre disposição da vontade do administrador”, ressalta o promotor.
A ação foi protocolada com base no Inquérito Civil nº 090/2016, instaurado com o objetivo de apurar eventuais irregularidades na doação de área institucional, localizada nas proximidades da antiga sede da Polícia Federal no bairro Caçari à Associação dos Engenheiros Agrônomos de Roraima.
Assessoria de Comunicação Social
Contato: (95) 3621.2900
www.mprr.mp.br
email: ascom@mprr.mp.br
Siga o MPRR no twitter: @MPRR