IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

Postado por admin em set. 13 2011 08:55:00

O juiz César Henrique Alves, julgou procedente a Ação Civil Pública do Ministério Público de Roraima, proposta em 2009, contra o ex-deputado estadual Francisco Vieira Sampaio, conhecido como Chico das Verduras, por ato de improbidade administrativa.


Segundo a sentença, o ex-deputado desviou dinheiro público de verba de gabinete nos anos de 2003 e 2004, o qual era destinado ao pagamento dos servidores públicos comissionados da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), que estavam lotados em seu gabinete.


Chico das Verduras foi condenado a ressarcir integralmente os valores indevidamente pagos aos servidores, que lhe foram repassados, perda da função pública que eventualmente estiver exercendo, suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil no soma de três vezes o valor que recebeu indevidamente e proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de 10 anos.


Da ação


Em 2009, o Ministério Público de Roraima, por meio da Promotoria do Patrimônio Público, ajuizou Ação Civil Pública, por ato de Improbidade Administrativa, contra Francisco Vieira Sampaio, conhecido como Chico das Verduras.


Chico das Verduras contratou dois servidores para trabalharem em seu gabinete na ALE, entretanto, a referida contratação era apenas um engodo, pois os referidos servidores não trabalhavam efetivamente para a ALE, e recebiam apenas uma pequena parte de seu salário, sendo que o restante do valor era desviado diretamente para o próprio deputado. “Os dois servidores recebiam apenas uma pequena parte de seu salário, sendo que 30% do valor recebido por eles (servidores) eram desviados diretamente para o próprio deputado. Eles só tomaram conhecimento de que eram funcionários da ALE em 2004, após uma notificação da Receita Federal. Os servidores não prestaram serviços a ALE, mas apenas serviços particulares ao ex-parlamentar, de maneira que a presença dos mesmos só se materializava nos dias de pagamento e nos numerários repassados ao ex-deputado”, diz a ação.

 

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público de Roraima
Contato:(95) 3621.2971/2913 e 3027 Celular: (95) 9902-3400
ascom@mp.rr.gov.br