IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: Ex-chefe de fiscalização ambiental do município é processado

Postado por admin em jul. 06 2012 15:34:00

O Ministério Público do Estado de Roraima ajuizou ação por ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar, contra Edivaldo Victor de Lima, ex-chefe da equipe de fiscalização da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e ex-funcionário da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima.

Segundo a ação, assinada pelo promotor de justiça Isaias Montanari Júnior, 3º titular da Promotoria do Patrimônio Público, Edivaldo de Lima, usou madeira apreendida em 2009 pela SMGA, para produzir móveis de uso particular. O uso deu-se após “doação”, depois da apreensão, por parte do presidente do Sindicato dos Madeireiros e tinha como contrapartida, o objetivo de beneficiar o presidente do sindicato em fiscalizações.

O promotor afirma que as provas não deixam dúvidas quanto à prática do ato de improbidade. “Os depoimentos em análise são contundentes, bem como fotografias da 'doação' demonstram finalidade alheia aos interesses da Secretaria. Não restam dúvidas que o réu praticou conduta delitiva e dolosa, mesmo porque tinha plena ciência que o ato violava o ordenamento jurídico e as obrigações dele enquanto chefe de fiscalização de um órgão ambiental”.

Conforme pedido do MPRR, Edivaldo de Lima deve ser processado e condenado por ato de improbidade administrativa. A Justiça deve, ainda, proibi-lo de exercer atividade técnico-ambiental na qualidade de parecerista ou consultor – contratado por particular ou Poder Público –, em procedimentos de licenciamento ambiental junto ao Ibama, Femarh e SMGA ou, a quaisquer órgãos ambientais do interior de Roraima. O MPRR requer, inclusive, a atribuição de multa diária de R$2 mil em caso de descumprimento, para evitar que o meio ambiente e a Administração Pública sejam outra vez violados.

Além dessa proibição, deve ser informado ao Governo do Estado, e a todas as autarquias ligadas ao meio ambiente, que Edivaldo de Lima não pode ser contratado para quaisquer cargos, empregos ou função pública comissionada da Administração Pública direta ou indireta, com atribuição de multa diária de R$5 mil em caso de descumprimento.


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