IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria do Patrimônio Público, entrou com uma Ação Civil Pública na terça-feira (23), contra o defensor público, Mauro Silva de Castro, por ato de improbidade administrativa.
Consta na ação que “no dia 20 de outubro de 2009, o Ministério Público recebeu denúncia de que o defensor público, Mauro Castro, havia cobrado indevidamente a quantia de R$ 8 mil, à mãe de uma detenta, a título de honorários advocatícios, para a realização da assistência judicial, sendo que o atendimento deveria ser gratuito”.
Diante dos fatos a Promotoria Criminal, acionou a Delegacia de Polícia Civil para que acompanhasse referido caso. Segundo o apurado pela polícia, a mãe da detenta acabou por concordar com o pagamento, tendo realizado o adimplemento da primeira parcela diretamente para o defensor, na quantia de R$ 500, no estacionamento do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, no dia 14 de setembro de 2009.
No segundo encontro com o defensor, esta mesma senhora “gravou a conversa em que ele solicitava pagamento em dinheiro pelos seus serviços de defensor público, marcando como local para o recebimento da referida quantia, o seu gabinete, no prédio da Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE), pedindo, ainda, que o dinheiro fosse levado dentro de um envelope ou livro qualquer”.
Consta ainda na ação, “que apesar das cédulas, com numeração copiada pela denunciante, não terem sido encontradas na posse do defensor, nem em seu gabinete, a quantia foi-lhe entregue da forma por ele solicitada no dia anterior (dentro de um livro) e que tal objeto foi colocado no interior de uma bolsa de couro para notebook de propriedade do réu, fato comprovado pela captação de imagens realizada pela mãe da detenta, e também submetida à perícia, e que tal bem, a bolsa de couro, estranhamente não foi encontrada nas dependências do gabinete dele, provavelmente retirada por alguém que compactua com as mesmas ações praticadas por ele e se encontrava dentro do prédio da DPE naquele dia”.
Posto isso, constata-se, inquestionavelmente, na ação, “que a conduta praticada pelo Defensor Público ao receber dinheiro, por duas vezes, ilicitamente da mãe de sua assistida, valendo-se do cargo ao qual exercia, constitui-se assim, ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito”.
Ante o exposto, o MPE requer que seja proferida sentença para condenar o defensor pela prática de ato de improbidade administrativa e perda da função pública, que estiver exercendo por ocasião da sentença, além do ressarcimento do valor incorporado indevidamente ao seu patrimônio, correspondente a R$ 900,00, suspensão dos direitos políticos por 10 anos, pagamento de multa civil de 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo réu, na condição de Defensor Público Estadual, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos, produção de todos os meios de provas admitidos em direito, tais como testemunhal, pericial, documental, dentre outros e condenação do réu ao pagamento dos ônus da sucumbência.
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