IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

Postado por admin em mai. 09 2011 10:07:00

O Ministério Público de Roraima, por meio da Promotoria do Patrimônio Público, ajuizou ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Boa Vista. Se condenado, Iradilson Sampaio terá que devolver ao erário R$ 1,4 milhão – dinheiro arrecadado com multas de trânsito e desviados para pagamento de agentes municipais.
 

A receita custeou a folha de pagamento dos servidores municipais nos meses de novembro de 2010 a março de 2011. Além da remuneração, o dinheiro foi utilizado para pagar despesas bancárias, imposto de renda, vale transporte e encargos sociais.
 

O decreto municipal de nº 28, publicado dia 17 de agosto de 2010, determina que “50% dos recursos arrecadados com multas de trânsito serão convertidos para a remuneração dos agentes que trabalham com a segurança no trânsito”. Este ano, outro decreto acrescenta que a receita também seria utilizada para custear encargos sociais do pagamento desses servidores.

 

Para a Promotoria do Patrimônio Público, o desvio do dinheiro viola o disposto no artigo 320 do Código Brasileiro de Trânsito, que destina a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
 

O Ministério Público de Roraima requer na ação que o prefeito de Boa Vista aplique a importância de R$ 1.449.829,75, desviada nas ações estabelecidas pelo Código de Trânsito. Para evitar que o recurso continue sendo utilizado para outro fim, o MP pede à Justiça que faça concessão de medida liminar e suspenda a eficácia dos decretos até julgamento final da ACP.

 

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