IMPROBIDADE: Ex-servidores são condenados por recebimentos ilegais de recursos públicos

Postado por admin em jan. 19 2018 12:35:31

A pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a Justiça julgou procedente ação civil Pública e condenou S.M.E.R. e J.S.M. por ato de improbidade administrativa. Os acusados terão que ressarcir mais de um milhão de reais aos cofres públicos.

Conforme a decisão, proferida no último dia 12/01 pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, os acusados também foram condenados à suspensão dos direitos políticos; proibição de contratar com o Poder Público; perda da função pública, bem como ressarcir, mediante pagamento de multa individual, valor correspondente ao dano causado de R$ 599.622,72, cada.

A ação foi ajuizada em 2013 pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, apontando que, enquanto auxiliar do Grupo Técnico Especializado de Estado das Áreas Indígenas (GTE/RR), S.M.E.R. assinava a folha de frequência com informações ideologicamente falsas, a fim de receber salário mensal pago com dinheiro público.

A denúncia que desencadeou a instauração do procedimento investigatório relatou que S.M.E.R. residia no município de Manaus-AM, enquanto ocupava o cargo de membro auxiliar do GTE/RR. Ou seja, apesar de assinar a folha de frequência em Roraima residia no Amazonas.

As investigações do MPRR constataram, ainda, que S.M.E.R. ocupava um segundo cargo público, de técnico municipal, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas – SMAG, em flagrante situação de acúmulo ilegal.

Para o MPRR, as irregularidades cometidas por S.M.E.R. contaram apoio total e irrestrito de J.S.M., o qual, enquanto chefe imediato, não apenas permitiu que ela se afastasse do trabalho como também acobertou sua ausência.

O expediente fraudulento de S.M.E.R. gerou vantagem patrimonial indevida às custas do erário estadual conforme detalhado na folha de pagamento da Secretaria de Estado de Gestão Estratégica e Administração – Segad.


Assessoria de Comunicação Social
Contato: (95) 3621.2900
www.mprr.mp.br
email: ascom@mprr.mp.br
Siga o MPRR no twitter: @MPRR