INFÂNCIA E JUVENTUDE: MPRR inspeciona unidades de internação e acolhimento
Com o objetivo de atender o que determina o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nas Resoluções nº 67 e nº 71, de 2011, a Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude realizou inspeção nas unidades de internação e acolhimento estadual e municipal para averiguar as condições de atendimento e estrutura dos estabelecimentos
A diligência foi coordenada pelo promotor de justiça Márcio Rosa e contou com o auxílio da equipe técnica interprofissional do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) – psicóloga, assistente social e pedagoga. Os dados obtidos durante a inspeção vão compor as estatísticas nacionais e auxiliar as ações do MPRR de modo a garantir que os direitos das crianças e dos adolescentes sejam respeitados de acordo com a legislação vigente.
A inspeção integra uma das atividades de rotina dos ministérios públicos implementadas pelo CNMP e visa acompanhar a execução de medidas socioeducativas e protetivas, de modo a atender o que preceitua o artigo 227 da Constituição Federal: “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
As resoluções do CNMP dispõem sobre a uniformização das fiscalizações em unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade e sobre a situação dos adolescentes que se encontrem privados de liberdade, bem como sobre a atuação do Ministério Público na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em acolhimento. Havendo omissão, o MP deve adotar medidas administrativas e judiciais necessárias à implementação de políticas socioeducativas em âmbito estadual e municipal, nos moldes previstos pelo Sistema Nacional de Atendimento Socieducativo (Sinase).
Sinase entra em vigor em abril - A partir de abril, todos os estados e municípios brasileiros terão que se adequar à Lei nº 12.594/12 – do Sinase, sancionada em 18 janeiro pela Presidência da República. O sistema busca padronizar, nacionalmente, o atendimento dos adolescentes em conflito com a lei e o processo de apuração de atos infracionais cometidos pelos jovens. A nova lei estabelece as medidas socioeducativas que devem ser adotadas para a reinserção sociocultural dos adolescentes.
O Sistema também visa assegurar a corresponsabilidade da família, da comunidade e do Estado. Outro ponto importante primordial da lei, segundo o MPRR, é o estabelecimento de parâmetros nacionais que incentivem o cumprimento de medidas em local aberto, ao invés de optar pela restrição da liberdade, que deve ser estabelecida apenas em casos específicos. Há, ainda, regras sobre a construção de centros de internação e qualificação dos profissionais para realizar o atendimento aos adolescentes.
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