INSPEÇÕES CARCERÁRIAS:

Postado por admin em fev. 16 2011 16:41:00

Já estão disponíveis na página do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), na internet, as respostas para as dúvidas mais frequentes relativas ao preenchimento e envio dos formulários anual e mensal de inspeções carcerárias. Preparado pelos membros auxiliares e pela equipe de apoio da Comissão de Sistema Carcerário e Controle Externo da Atividade Policial, o texto, aprovado na última reunião da Comissão, esclarece de quem é a responsabilidade pelo preenchimento do formulário, quais estabelecimentos devem ser inspecionados, como proceder quando as perguntas não se aplicam, o que fazer no caso de inspeção realizada fora do prazo, como enviar o documento, etc.


Os formulários das inspeções carcerárias devem ser preenchidos por promotores e procuradores e entregues, até o quinto dia útil do mês subsequente, ao respectivo corregedor-geral. As Corregedorias têm 30 dias para enviar os formulários ao CNMP, conforme artigos 2º e 3º da Resolução CNMP 56/2010. No tocante às inspeções do mês de janeiro, com utilização do formulário anual, o prazo para que as Corregedorias encaminhem os formulários ao CNMP vai até 5 de março.

Fonte: CNMP

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