INSTALAÇÃO DE ANTENAS:

Postado por admin em set. 14 2010 14:49:00

O Juiz da 4ª Vara Cível, Cristovão Suter, concedeu tutela antecipada em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível-Meio Ambiente e Urbanismo, contra a Claro, em abril deste ano. A empresa foi condenada a pagar multa diária de R$ 20 mil por descumprimento da legislação aplicável , no que rege à instalação de antenas denominadas ERB´s. Houve recurso da decisão, mas teve negada liminar pelo Tribunal da Justiça de Roraima (TJ/RR).


O pedido com antecipação de tutela foi proposto pelo MPE após denúncias e posterior confirmação de irregularidades na instalação de antena de telefonia móvel, feito pelas empresas Vivo/SA, Claro, Amazônia Celular/Telemar Norte Leste S.A (OI), o que gerou outras ações civis públicas.


Nas ações, a 3ª Promotoria de Justiça Cível-Meio Ambiente e Urbanismo, por meio do Promotor de Justiça Zedequias de Oliveira Júnior, requereu a suspensão imediata de toda e qualquer atividade, planejamento, instalação de quaisquer empreendimentos, direta ou indiretamente, controlados ou de responsabilidade das empresas, ou mesmo que tenha alguma participação, compartilhamento ou haja interligação com o sistema operacional da empresa ou, ainda outras que por ventura estejam planejando executar, seja em qualquer fase do empreendimento que esteja sem adequação, na legislação vigente.


O MPE pediu também a suspensão de instalações de novas antenas, seja em qualquer fase, incluindo-se o planejamento; e por último, a condenação da empresa na obrigação de adequar todas as antenas de telefonia móvel instaladas ou em fase de instalação, em funcionamento ou mesmo na fase de planejamento, ou a que no futuro pretenda implementar, dentre outras.


ENTENDA O CASO – Após reunião realizada pelo MPE com o IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) e SGMA (Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas), em julho de 2008, foi levantado a importância do monitoramento nas instalações de antenas de telefonia móvel, em observância da legislação ambiental pertinente.

 

Foi identificado pela SGMA a construção de uma antena da empresa Claro sem alvará ou mesmo licenciamento ambiental, no bairro Caçari, num terreno de 300 m2, metragem em desacordo conforme o artigo 497 do Código de Postura do Município. A empresa foi notificada pela Secretaria de Gestão Ambiental a paralisar a obra até a apresentação do alvará além de ser multada no valor de R$1.500. O MPE abriu Procedimento Investigatório Preliminar (PIP) e constatou as irregularidades.

 

Também verificou que as empresas Vivo e Amazônia Celular/TELEMAR S/A (OI), foram apontadas no relatório dos processos de telefonia móvel realizado pela SMGA. “Dentre as 11 antenas da empesa Vivo fiscalizadas, somente uma encontrava-se regularmente instalada, as demais estavam muito próximas de edificações residenciais, não obedecendo ao limite mínimo de distância que é 50 metros de raio entre a base das torres e as residências, encontrando-se portando inapta a liberação do respectivo licenciamento”, observou o promotor de Justiça, Zedequias de Oliveira Júnior.


A empresa teve prazo de 90 dias para fornecer estudo técnico de viabilização da modificação e alteração de todas as antenas já instaladas, inclusive a Central de Comunicação Telefônica às exigências legais, o que não ocorreu, além de ter sido multada diversas vezes pela SGMA, por descumprimento da legislação.
 
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