ITERAIMA: MPRR ajuíza ação contra ex-governador por fraude em titulação de terra
O Ministério Público do Estado de Roraima ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-governador José de Anchieta do Júnior, sua esposa, Shéridan de Anchieta, o ex-presidente do Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima), Pedro Paulino Soares e o então diretor de Assuntos Fundiários do órgão, Naldner Pires Menezes da Silva.
A ação foi movida após constatação de irregularidades identificadas a partir da instauração do Inquérito Civil Público nº 053/2011, que tramita no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, tendo por objeto a emissão de títulos definitivos de propriedades rurais localizadas em diversas glebas, dentre ais quais o Sítio Bela Vista, localizado na gleba Cauamé.
Esta é a quinta ação civil pública protocolada pelo MPRR junto ao Poder Judiciário contra o Iteraima, por titulação irregular de terras públicas, envolvendo servidores públicos, autoridades do Estado, entre outros.
Conforme a investigação, Pedro Paulino, Naldner Pires e Thales Alexandre Santana Carneiro, estudante que se identificava como suposto agricultor, realizaram manobra para titulação irregular de mais de 100 hectares referentes ao Sítio Bela Vista, com o objetivo de beneficiar o ex-governador José de Anchieta Júnior e Shéridan de Anchieta.
O MPRR ressalta que não resta dúvida de que houve a fraude para a concessão dos títulos definitivos que beneficiaram Anchieta e Shéridan, uma vez que não detinham posse da terra, tampouco desenvolviam atividade agrícola, requisitos indispensáveis para a outorga dos títulos, conforme legislação vigente.
No dia 18 de janeiro de 2010, o ex-governador José de Anchieta e Sheridan requereram a regularização da posse do Sítio Bela Vista, registrado apenas no nome da esposa do primeiro demandado, cujo imóvel passou, posteriormente, a compor o patrimônio do casal. Restando comprovado, ainda, que o imóvel foi “adquirido” apenas três meses antes da data do requerimento que deu origem à titulação definitiva, contrariando disposição legal que exige a posse de pelo menos um ano.
Falsificação de documentos - Outro ponto destacado na ação civil pública protocolada pelo MPRR refere-se à conduta fraudulenta por parte de Anchieta e Sheridan em relação à falsificação de documentos para justificar uma suposta transação de compra e venda da propriedade rural em nome de Thales Alexandre Santana, que afirmava ser produtor rural exercendo a agricultura no Sítio Bela Vista, entretanto, residia em Boa Vista, conforme documentos comprobatórios constantes nos autos.
“É gritante a falsidade do recibo de compra e venda apresentado por Sheridan de Anchieta para comprovação de posse da área requerida, porquanto, 'adquiriu' de pessoa que não a ocupava, vez que o vendedor residia na área urbana desta Capital, declarando-se, ainda, posseiro de uma segunda área rural, conforme informação igualmente falsa constante no processo de titulação nº 2272/2010”, relata um dos trechos da ação.
Parecer técnico - O MPRR também questiona os vícios constantes do parecer “técnico” que respaldou a titulação da irregular da terra, assinado pelo então diretor do Instituto, Naldner Pires, afirmando falsamente que ex-primeira dama Sheridan de Anchieta produzia culturas agrícolas no imóvel há mais de um ano.
O Decreto Presidencial nº 6754, de 28 de janeiro de 2009, determinou a transferência de inúmeros imóveis rurais que pertenciam à União para o domínio do Estado de Roraima, atraindo a competência ao Iteraima para condução de processos de reconhecimento de posse e titulação definitiva dessas áreas.
“A má-fé dos acusados está clara na apresentação de documentos falsos visando o favorecimento do casal Anchieta, o que caracteriza o dolo no descumprimento da norma regulamentadora da titulação de áreas rurais, conforme previsto na Lei Estadual 738/2009 e na Lei federal n.º 8666/93”, relata outro trecho da ação civil pública.
Caso a ação do MPRR seja recebida pelo Poder Judiciário, os acusados responderão pela prática de ato de improbidade administrativa, prevista na Lei n° 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
Caso sejam condenados pela Justiça, deverão ressarcir ao erário o valor integral do dano, recomposição do imóvel alienado ao patrimônio do estado de Roraima; perda da função pública que estiverem exercendo por ocasião da sentença; suspensão dos direitos políticos por oito anos, entre outros.
A ação de número 082796231201482300010, foi ajuizada no último dia 18/09, na 2a Vara da Fazenda Pública e aguarda apreciação da Justiça.
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