ITERAIMA: MPRR pede nulidade de título definitivo

Postado por admin em mai. 22 2014 10:24:08

A emissão ilegal de título definitivo concedido pelo Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima (Iteraima) a um empresário local motivaram o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a ajuizar ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Washington Pará e Marciano Lopes da Costa, servidores da autarquia.

Na ação, o MPRR requer na Justiça a anulação do título definitivo nº 5.232, concedido ilegalmente ao empresário Othon Matos Luiz Filho, regulamentando a área denominada Fazenda Rio Guaramiranda, Gleba Caracaraí, no município de Iracema, com extensão de 1.483,0814 hectares.

Restou comprovado nas investigações do MPRR que os servidores do Interaima, com o objetivo de beneficiar Othon Filho, expediram falsamente parecer técnico certificando que o empresário residia no imóvel - exigência legal prevista no ordenamento jurídico do instituto – caracterizando a fraude, uma vez que, além de não haver ocupação no local, não há, inclusive, estradas para acesso a área. O beneficiado reside em Boa Vista.

A irregularidade fora comprovada no processo de titulação de nº 0291/2011, em favor do empresário, que não atende os requisitos técnicos legais, porém, ainda assim, obteve o benefício do título definitivo da área pretendida.

O imóvel rural, objeto da titulação fraudulenta, encontra-se em terras públicas da União transferidas ao domínio do Estado de Roraima por força do Decreto Federal nº 6.754, de 28 de janeiro de 2009. No âmbito estadual, os requisitos para titulação de áreas rurais são estabelecidos pela Lei 738, de 10 de setembro de 2009, que confere ao Iteraima competência para regularização de posse das áreas.

A referida lei estabelece que é vedado beneficiar pessoa física ou jurídica com regularização e titulação de mais de uma área ocupada. “Poderá adquirir o domínio aquele que, sendo legítimo ocupante de terras públicas estaduais estiver produzindo em terras do Estado, levando-as a cumprir a sua função social, hipótese em que será inexigível a licitação”.

Caso o pedido do MPRR seja acatado pela Justiça, os acusados responderão pela prática de ato de improbidade administrativa; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil, entre outras.

 

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